A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação de distrato parcial de negócio entre a Aliansce Shopping Centers e a GGP Brasil III.
A operação envolve três instrumentos de distrato relacionados a compras de ações da Aliansce realizadas em 2013. O resultado será a transferência, para a GGP Brasil III, de ações ordinárias de emissão da Aliansce detidas pela RFR, por Henrique C. Cordeiro Guerra Neto e por Delcio Lages Mendes, totalizando 11,25% do capital social da companhia de shoppings.
As empresas informaram ao órgão antitruste que as condições econômicas sob as quais o contrato fora celebrado se deterioraram sensivelmente, levando-as a reavaliar o negócio. Assim, a operação constitui uma maneira de os antigos compradores reduzirem suas obrigações de pagamento à GGP.