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Conheça países que concedem vistos para quem investir neles

Webmaster by Webmaster
17 de maio de 2015
in Notícias
A A

15/05/2015 | 15:23

Ter mais qualidade de vida, não sofrer com a falta de segurança, poder vivenciar uma nova cultura. Essas são algumas das razões que justificam a vontade de muitas pessoas em viver fora do Brasil. No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que diversos países concedem vistos para quem investir neles. A Austrália, inclusive, está estundando fazer o mesmo em breve (leia mais detalhes aqui). O InfoMoney listou cinco programas de visto para investidores estrangeiros. Confira a seguir.

1 – Estados Unidos
A maior potência econômica do mundo também é uma das localidades mais desejadas para se viver por muitos brasileiros, seja pela língua falada, o inglês, ou pela aproximação cultural com a nação por conta de seus filmes, cantores e séries de televisão. Entre destinos famosos dos Estados Unidos estão Nova Iorque, Los Angeles ou ainda Miami. O governo oferece o programa EB-5 como opção para quem quer investir no país e morar lá definitivamente. São duas opções de investimento: aplicar US$ 1 milhão em um negócio próprio ou US$ 500 mil em um empreendimento já existente em região com taxas de desemprego elevadas. Caso o investidor consiga gerar um mínimo de dez empregos para cidadãos norte-americanos, em dois anos ele pode pedir um visto de residência permanente no país.

2 – Espanha
A Espanha é uma das maiores economias da Europa. Entre as cidades mais procuradas, se encontram sua capital Madri e Barcelona, maior cidade da Catalunha. De acordo com lei publicada em 2013, o governo espanhol concede vistos para investidores internacionais que tenham um valor igual ou superior a 2 milhões de euros em títulos de dívida púbica espanhola ou um milhão de euros em ações ou participações em empresas do país. A aquisição de bens imóveis em um valor igual ou superior a 500 mil euros também é uma opção de investimento para quem quer o visto da Espanha.

3 – Nova Zelândia
A Nova Zelândia ficou famosa no mundo após as gravações do blockbuster “Senhor dos Anéis”, quando suas exuberantes paisagens naturais ficaram conhecidas. O país ainda conta com um dos maiores índices de desenvolvimento humano do mundo e, assim, se torna uma opção de residência desejada por muitos. Existem duas categorias de vistos para residentes investidores na Nova Zelândia. A mais acessível delas requer um investimento de 1,5 milhão de dólares neozelandeses em fundos de investimento no país por quatro anos. A regra também exige que o investidor tenha inglês fluente e que permaneça 146 dias por ano no país, entre outras solicitações. Para investimentos acima de 10 milhões de dólares da Nova Zelândia, o tempo mínimo no país é de 44 dias e o investimento deve durar três anos.

4 – Reino Unido
O Reino Unido já foi o maior império do mundo e é famoso em todo mundo por sua realeza, a pontualidade de seus cidadãos e livros e filmes famosos, como Sherlock Holmes, Harry Potter e a franquia 007. Londres é conhecida por seu parlamento e pelo Palácio de Buckingham, residência da rainha Elizabeth II. Quem investir 2 milhões de libras esterlinas no Reino Unido pode pedir um visto de residência para investidores. O documento tem um prazo máximo de 3 anos e 4 meses e pode ser renovado. O investidor deve aplicar em títulos do governo britânico ou em ações. Para quantidades maiores de dinheiro, é possível solicitar um visto de residência permanente.

5 – Portugal
A nação que colonizou o Brasil conta com um alto índice de desenvolvimento humano e é famosa por seus vinhos, bacalhau e grande quantidade de monumentos históricos. Portugal ainda é um destino que enche os olhos de muitos brasileiros por não ser necessário saber uma língua estrangeira. O Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal pode ser concedido para investidores que aplicarem 1 milhão de euros ou mais em ações ou ainda para aquisição de imóveis com um valor superior a 500 mil euros. Depois de cinco anos morando no país, também é possível solicitar um visto de residência permanente.

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