Desde o início do mês, já estão valendo em São Paulo as regras que regulamentam a inclusão da logística reversa no estado, estabelecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Passados seis meses da publicação da Decisão de Diretoria (DD) nº 076/2018/C no Diário Oficial, as empresas que não apresentarem um plano de destinação do lixo resultante dos seus insumos poderão ter a licença ambiental bloqueada.
No caso de farmácias, distribuidores e fabricantes, entram nesta categoria os medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, além de produtos e embalagens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Com o procedimento, as licenças de operação e renovação passam a ser emitidas ou renovadas somente se demonstrado o atendimento às exigências legais.
A regra já passa a vigorar para empresas que tenham instalação com área construída acima de 10 mil m². Já as que possuem área acima de 1 mil m² e inferior a 10 mil m² terão até 2019 para se adequar à norma. E, em 2021, a decisão se estenderá a todos os estabelecimentos.
Segundo o órgão, o setor de medicamentos não conta, até o momento, com um acordo setorial ou Termo de Compromisso firmado. Assim, foi utilizado um Edital de Chamamento para definir a meta quantitativa de coletar 3,79 Kg de resíduos por mês por ponto de coleta, até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial.
Fonte: Panorama Farmacêutico