A partir de agora os atacarejos paulistas só terão direito à redução da base de cálculo do ICMS se atividade preponderante for de atacado
A nova regra envolve produtos alimentícios, perfumes, cosméticos e produtos de higiene e decorre de decreto assinado pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no dia 28 de dezembro. Ele atendeu a um pleito da APAS, Associação Paulista de Supermercados.
A nova condição será atendida (no caso de atacados em início de atividade), se o estabelecimento tiver como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal o comércio atacadista. Já em relação aos demais exercícios, a condição será atendida se, no exercício imediatamente anterior, o valor total das vendas no varejo não ultrapassar 50% do valor total das saídas internas realizadas pelo atacadista. O número do decreto é 62.386 de 27 de dezembro de 2016.