07/01/2016 16h53
No extremo, empresas que vendem para todo o Brasil precisariam ter 27 registros
Uma regulamentação do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – da Emenda Constitucional que mudou a distribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico revoltou os micro e pequeno empresários. Pela norma, a empresa é obrigada a obter inscrição no cadastro fiscal de cada estado para o qual comercializa, armando uma burocracia que deve inviabilizar o negócio. Na prática, uma empresa que atue no comércio eletrônico poderá contar com registro em 27 unidades da federação.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif, levou hoje as queixas do setor ao ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. Segundo Afif, Barbosa prometeu uma reunião do Confaz para debater o tema. O comércio eletrônico gera mais de R$ 30 bilhões em receita – e as micro e pequenas empresas são responsáveis por importante fatia desse segmento.
Revista Época on-line – SP