Dívidas bancárias se destacam em todas as regiões. Nova lei prejudica registro de inadimplentes em São Paulo
Em novembro, o número de consumidores com contas em atraso subiu mais no Nordeste do que em qualquer outra região do Brasil. Os dados são do indicador de inadimplência do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O estudo não considera os dados da região Sudeste, que estão suspensos devido à entrada em vigor da Lei Estadual 16.569/2015, que dificulta a negativação de inadimplentes em São Paulo.
De acordo com o indicador, no último mês de novembro, frente à igual período do ano passado, a alta mais expressiva foi na região Nordeste, onde foi verificado um aumento de 8,46% na quantidade de consumidores com dívidas em atraso. Em seguida aparecem a região Sul (5,56%), Centro-Oeste (5,15%) e Norte (4,98%). Desde 2012 não se observava, nos meses de novembro, crescimentos anuais tão intensos na quantidade de brasileiros que passaram a atrasar suas contas.
Em nota, o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, defendeu que o crescimento generalizado da quantidade de pessoas negativadas nas regiões analisadas reflete o difícil cenário macroeconômico visto nos últimos meses, com piora dos índices de emprego e aperto inflacionário. “O encarecimento do crédito associado à alta dos preços diminui o poder de compra do consumidor, que não consegue achar espaço no orçamento para pagar dívidas”, disse o presidente.
A projeção dos especialistas do SPC Brasil é que mesmo com bancos e comerciantes restringindo a concessão de crédito fato que limita, em parte, o endividamento do consumidor a inadimplência deve continuar acelerando pelos próximos meses, em virtude da deterioração das condições macroeconômicas do país e do aumento da massa de desempregados.
Entenda a Lei do AR
Desde setembro, quando passou a vigorar a nova lei, os consumidores do Estado de São Paulo que atrasam suas contas só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se assinarem um aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo antigo, que vigorava desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a notificação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para regularizar sua dívida antes de ter o CPF negativado.
Como os Correios enfrentam dificuldades para localizar os consumidores em horário comercial para colher a assinatura do AR e alguns inadimplentes se recusam a assinar o protocolo, muitos consumidores que atrasam suas contas estão deixando de constar na lista de inadimplentes, o que causa distorção no mercado de crédito no país.
Revista No Varejo on-line – SP