Senador autor do projeto considera a prática abusiva
PUBLICADO EM 23/10/15 – 04h00
DA REDAÇÃO
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que obriga comerciantes a informarem o preço do quilo, do metro ou do litro de produtos vendidos em pequenas porções, como orégano, por exemplo, ou tinta para impressora.
A lei sancionada determina que o comerciante deverá informar o preço do quilo ou do litro ao lado do preço à vista do produto. O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz que muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, e valores aparentemente baixos ocultam a prática de preços elevados, se considerados os custos por unidade, quilo, litro ou metro:
O exemplo mais gritante é o da tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de 3 ml 10 ml, o litro (do produto) pode passar de R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço por unidade de medida.
Na prateleira do supermercado, um pacote com quatro gramas de louro custa R$ 2,15. O quilo, portanto, sai a R$ 537,50.
Ação voluntária. No Estado do Rio de Janeiro, as principais redes de supermercados já adotaram a medida e expõem os preços fracionados em unidade de medida, mas nem sempre é o custo cheio por quilo ou litro. É possível encontrar valores referentes a meio quilo ou meio litro, por exemplo, o que ainda confunde o comprador.
A decisão foi tomada há cerca de seis anos, quando os empresários assinaram um acordo com o Núcleo de Tutela Coletiva de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público, prevendo a exposição dos preços detalhados. Mas os pontos de venda levaram mais de um ano para promover a mudança.
O Tempo on-line – MG