Especialista explica alguns direitos dos comerciantes
Alguns clientes insistem em achar que possuem certos direitos, mal sabendo como funcionam as leis acerca da situação em que se encontra. Quando isto ocorrer é necessário que o comerciante saiba o que deve ou não fazer para que consiga satisfazer seu cliente
Quem é empresário, seja fornecedor de produtos ou serviços, pode em algum momento de sua vida comercial se deparar com situações complicadas com seus clientes e consumidores. Em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elencamos alguns detalhes importantes no que tange leis e direitos nas esfera do consumo.
Quem nos ajuda nessa pauta é João Rafael Albuquerque Bacelar, assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados. Confira as dicas do especialista:
1. A troca do produto não é obrigada a ser realizada em caso de defeito: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para que o produto vá para reparo. Não respeitado este prazo, há a possibilidade da devolução do valor pago ou um novo produto. Porém, nada impede que a loja, de boa vontade, troque o produto para o consumidor.
2. Aceitação de cheques e cartão de créditos ou débito não é obrigatória: necessário, porém, que exponha tal informação no estabelecimento.
3. O defeito do produto não exime o consumidor do pagamento das prestações: se um consumidor comprar um produto e este apresentar defeito, o procedimento adotado deve ser o apresentado no item ’1, e isto não o exime de continuar cumprindo com o pagamento parcelado, mesmo que ainda não tenha usado a mercadoria adquirida e/ou esteja aguardando a volta do reparo. Em caso de não pagamento, o procedimento de cobrança adotado é o mesmo caso o produto não apresentasse defeito.
4. O que caduca em cinco anos é o nome no Serasa, SPC e demais cadastros de inadimplentes, a dívida ainda existe, e pode ser cobrada normalmente.
5. Os sete dias de arrependimento da cofmpra ou contratação de serviço não é para qualquer situação. Tal prazo se destina à situação de compra ou contratação feita fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplos: internet, telefone, catálogos… ou quando não se vê o produto de perto estandes espalhadas pelas ruas da cidade.
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