23/02/2015 Antonio Everton Junior – economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo As políticas públicas implementadas para as micro e pequenas empresas (MPEs) possuem o atributo de pensar nas transformações socioeconômicas do curto prazo, sem esquecer os efeitos e benefícios que se irradiam para o futuro. Da mesma forma com que os Estados Unidos concentraram nas MPEs parcela importante das medidas para sair do atoleiro econômico da crise, o Brasil e o mundo têm nestas empresas as fundações para o caminho do desenvolvimento, sobretudo em um contexto de crise e incertezas. Com participação em torno de 27% do PIB, as MPEs cada vez mais adicionam valor à economia. Se a legislação facilitar, o ritmo será mais acelerado do que os últimos 20 anos. Dessa forma, as MPEs brasileiras poderão atingir níveis como os dos EUA ou Itália, acima de 50%, em algumas décadas. Em um contexto de crédito encarecido, mercado de trabalho desaquecido e economia patinando, as MPEs tornam-se solução para mitigar a crise. Não requerem muito capital, apresentam estruturas simples e, no mercado, existem inúmeras possibilidades para se ganhar dinheiro. Constituir um melhor ambiente para as MPEs, portanto, significa compromissar as ações presentes com o desenvolvimento da sociedade através de novas condições que permitam diminuição da mortalidade das empresas e o aumento do número de MPEs, levando-se em conta a função destas empresas como geradoras de emprego e renda. A criação do Simples Nacional (2007) é um exemplo que veio para descomplicar a vida das MPEs, sendo a reforma tributária do segmento. O sistema atende anseios empresariais, fundamentando-se no tratamento diferenciado das médias e grandes, com base no Artigo 179 da Constituição Federal. A Lei Complementar nº 147/2014, sancionada em 07 de agosto, produziu avanços para o fortalecimento das empresas de menor porte. Além de reformar a Lei Geral das MPE (LC nº 123/2006), determinou que em janeiro deste ano, salvo pouquíssimas exceções, todas as MPEs poderiam se inscrever no Simples Nacional. No início de 2015,as novas MPEs (abertas ano passado que não conseguiram optar pelo Simples) e as já constituídas tiveram oportunidade para aderir ao regime. A Receita Federal registrou mais de 500 mil pedidos, um aumento de 125% a mais em relação a 2014. Foram aceitas solicitações para 200 mil empresas já existentes e quase 5 mil MPEs constituídas recentemente. O total de MPEs no Simples no ano de 2014 ultrapassou 9,5 milhões de registros, resultado que pode chegar a 10 milhões em 2015. Pela movimentação em janeiro último, concluímos que os números das MPEs no país são vivos e mostram o dinamismo econômico e setorial que gira em torno destas empresas, bem como a geração de emprego e renda, os efeitos benéficos da diminuição das desigualdades e a melhoria da qualidade de vida que o desenvolvimento propicia. Se o resultado de 2014 pôde estar associado ao baixo nível de atividade (o mercado estima taxa de 0% do PIB), cabe o registro de que em 2013 houve aumento de 17% diante de 2012, quando o importe passou de R$ 46,5 bilhões para R$ 54,4 bilhões. Para 2015, a arrecadação final dependerá muito do pagamento das empresas que ingressaram no sistema, ainda difícil de fazer previsão. Mas espera-seque seja positiva. É esperar para ver.
Brasil Econômico – SP