09/02/2015 A Lei de Franquias (8.955/94) completa 20 anos. De lá para cá, negamos a quase três mil marcas franqueadoras em atividade no Brasil, conquistando o terceiro lugar no mundo em número de empresas no segmento de franchising. Para a presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Cristina Franco, a lei ajudou a consolidar um segmento que oferece diferentes oportunidades de negócios no Brasil, respeitando as relações de mercado. É uma lei simples, que não é invasiva, mas, ao mesmo tempo, regulamenta sem inibir o livre comércio. Mesmo depois de 20 anos, podemos dizer que é uma lei bastante atual, afirma Cristina. Para a advogada Melitha Novoa Prado, especializada em consultoria para redes de franchising, a lei foi e é dinâmica. Em relação às leis internacionais, a 8.955/94 é bastante completa. Ela foi inspirada nas leis americanas, com a vantagem de que, aqui no Brasil, existe apenas uma lei de franquias, enquanto nos Estados Unidos há cerca de 15 leis, variando conforme o Estado. Nossa lei é mais detalhada, por exemplo, que a italiana. E, ainda, há países onde não há lei alguma, diz. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, que propõe o acréscimo de um parágrafo único, que diz que a empresa franqueadora deverá existir e operar por pelo menos um ano e meio antes de se tornar franqueadora. Para a advogada, a alteração no texto poderia ser evitada se não houvessem atos de má fé. Eu pensei que, 20 anos depois, não existiriam mais rede imaturas, que saem franqueando sem critério, que não sabem avaliar o perfil do franqueado e que não têm qualquer estrutura para suportar o crescimento e enfrentar a concorrência. Mas, ainda presencio marcas que vendem sem qualquer critério, criando mais problemas do que soluções. Mais do que mudar a lei, é preciso haver maturidade e comprometimento entre as partes, completa.
Brasil Econômico – SP