22/01/2015 11:57:24
Para o sindicato dos supermercados, prioridade é ampliar o prazo para a lei começar a valer
A implantação da sacola verde no comércio deve ser realizada com responsabilidade, caso contrário irá criar um desequilíbrio no segmento, segundo o presidente do Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo), Alvaro Furtado. Não discutimos tratar-se de uma prática ecologicamente correta e de educação ambiental, que será benéfica a todos, mas é preciso avaliar algumas condições para que a lei que determinou a adoção da sacola verde seja válida e eficaz, afirma.
A entidade representa cerca de 40 mil empresas no Estado, como hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas de conveniência, quitandas, mercearias, empórios, laticínios e sacolões.
A padronização do modelo de sacolas plásticas atende à regulamentação da Lei nº 15.374/2011, conferida pelo Decreto nº 55.827/2015, e passa a valer a partir de 05 de fevereiro de 2015 no município. Para o presidente do Sincovaga, o ponto prioritário a ser debatido e modificado é justamente o prazo para adequação dos estabelecimentos, que ele classifica como exíguo.
Mesmo que o supermercado queira comprar, não há tempo suficiente para a indústria de plástico fabricar as novas sacolas, tendo em vista o grande número de estabelecimentos no município. Além disso, não foi definido quanto ela custará, nem o que será feito do estoque de sacolas descartáveis que os supermercados possuem. Para ele, o ideal seria que a lei entrasse em vigor 180 dias a partir do dia 05 de fevereiro de 2015 e que a fiscalização nesse período tivesse o caráter de orientação.
O porta-voz do Sincovaga também destaca o modelo sugerido de sacola, cujo tamanho único é grande para quem compra pequenas quantidades nos supermercados. O ideal seria oferecê-las em dois tamanhos. Assim é possível atender às necessidades do consumidor sem desperdício de material.
Alvaro Furtado também avalia como exagerado o valor da multa prevista, que pode chegar a R$ 2 milhões, segundo o grau de dano ao meio ambiente. Este valor deveria ser único. Sem contar que não há fiscais na Prefeitura preparados tecnicamente para avaliar o dano ambiental causado pela distribuição de uma sacola, afirma.
Segundo o especialista, é preciso definir também o tratamento diferenciado que deve ser oferecido às micro e pequenas empresas, em face de mandamento constitucional e de sua peculiar condição econômica.
Como forma de manifestar a posição de entidades ligadas ao comércio sobre o tema, o presidente do Sincovaga esteve no dia 20 de janeiro de 2015 em audiência com o Secretário Municipal de Serviços da Prefeitura Municipal de São Paulo em exercício, Renato Afonso Gonçalves, oportunidade em que a FecomercioSP formalizou, por meio de uma carta, as condições que o segmento entende serem essenciais para que a lei seja aplicada, sem prejuízo do setor e da sociedade.
A expectativa é que os argumentos sejam expostos ao Prefeito, Fernando Haddad, e que haja mudança, prioritariamente, no prazo para adequação à lei.
Sobre o Sincovaga
Com 84 anos de história, o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo) representa mais de 40 mil empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios, entre elas as que comercializam, predominantemente, alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica no Estado de São Paulo.
Dentre os estabelecimentos representados estão hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas de conveniência, quitandas, mercearias, empórios, laticínios e sacolões.
Maxpress Net – SP