24 DE OUTUBRO DE 2015 0:35
Uma decisão inédita do STJ (Superior Tribunal de Justiça) procura diminuir o número de atrasos nos pagamentos de condomínios residenciais e comerciais em todo o País. A partir de agora as administradoras ou os síndicos estão autorizados a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino.
Mesmo com a crise econômica, que pode levar famílias ao endividamento, este problema não pode afetar os vizinhos, segundo entendimento do tribunal. Atualmente, quem atrasa o pagamento paga juros e multa de cerca de 2% ao mês. Ao votar a favor da multa extra, o relator da ação argumentou que o condômino teve um comportamento antissocial e explicou que faz isso só quem pratica atividade ilícita ou usa o imóvel para prostituição ou comércio de drogas, mas também quem deixa de contribuir de forma reiterada com o pagamento das taxas de condomínio.
A Associação Brasileira de Administradores de Imóveis diz que a inadimplência no pagamento de condomínios aumentou de 4,97% entre janeiro e agosto do ano passado para 6,62% este ano.
O Sul on-line – RS