Por Cristiane Barbieri | A família Dubrule, fundadora e acionista da Tok&Stok, informou à 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo que a gestora SPX, controladora do negócio, poderia sair a qualquer momento da sociedade que formará a nova Mobly, sem necessidade de ficar dois anos no negócio, conforme anunciado ao mercado. Os Dubrule querem cancelar o acordo de venda da fatia da Tok&Stok que pertence à SPX para a Mobly e que criaria a maior empresa de móveis e decorações da América Latina, com faturamento anual de R$ 1,6 bilhão.
Ao terem acesso ao acordo de compra e venda da Tok&Stok, os Dubrule dizem ter percebido que a cláusula, pela qual a SPX teria de ficar na nova Mobly por dois anos, foi redigida de maneira que a gestora possa sair do negócio no vencimento dos fundos que compraram a Tok&Stok. Vale o que acontecer primeiro: os dois anos de trava ou o vencimento dos fundos.
Segundo os Dubrule, dois desses fundos vencem em novembro e um em julho do ano que vem. Antes, portanto, do período que permitiria a recuperação da Tok&Stok. Para a família, isso significaria que a SPX não tem qualquer trava e poderia sair do negócio meses após ser concretizado. Com isso, enganaram todos, inclusive os investidores.
Segundo fonte próxima à SPX, porém, vários fundos foram usados para investimentos na Tok&Stok ao longo dos anos. Com prazos de investimento diferentes, em alguns casos, a trava de dois anos extrapola o limite legal dos fundos. “Mas a imensa maioria dos fundos tem prazo legal para aderir ao lock-up (trava que impede a saída) e o fará”, diz a fonte. “O mesmo vale para as debêntures conversíveis, que também terão lock-up.”
Promotoria não vê vícios
Ontem, 20, a Promotoria de Justiça de Falências, do Ministério Público de São Paulo, soltou parecer no qual diz não ver vícios no pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok. Para o MP, o porcentual de credores que aderiram ao plano foi considerado adequado, bem como o fato de o pedido ter sido apresentado após deliberação da diretoria e da concordância do acionista controlador.
No entanto, a promotoria pediu que fosse juntada a ata da assembleia geral, que ratifica a decisão da diretoria. Para o MP, questões societárias (como as petições e demandas que vêm sendo apresentadas pela família fundadora junto à 2ª Vara) fogem de sua alçada e devem ser apreciadas pelo juízo arbitral.
Fonte: Estadão