Por Christian Favaro | A empresa de moda M.Officer teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo no último dia 6. Fundada há 37 anos pelo designer Carlos Miele, a companhia pediu proteção contra os credores apontando uma dívida de R$ 53,59 milhões. O desafio maior, segundo especialistas, é seu passivo tributário de R$ 94 milhões.
No pedido de recuperação judicial, a equipe do escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados, que representa o grupo, escreveu que o setor de moda tem enfrentado sucessivas crises ao longo dos últimos anos motivadas por fatores econômicos, pela covid-19 e questões concorrenciais, “primordialmente decorrentes da entrada dos gigantes players asiáticos no cenário nacional”.
A M.Officer observa, em seu pedido à Justiça que gigantes asiáticos não “estão sujeitos ao recolhimento de todos os tributos recolhidos pelos empresários e sociedades empresárias instalados no Brasil”. Plataformas asiáticas como Shein, Shopee e Alibaba, têm aumentado as vendas no mercado brasileiro, em especial no varejo digital.
No documento, a empresa disse operar por meio do seu e-commerce e 12 lojas físicas próprias localizadas em três Estados do território nacional e no Distrito Federal. O grupo comercializa aproximadamente 200 mil peças de vestuário por ano.
O pedido de recuperação foi feito por M5 Indústria e Comércio de Vestuário, FR Serviços e FB9 Comércio Atacadista, trio de empresas que detém a marca, e foi aceito pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, do último dia 6 de setembro, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias deferiu o pedido .
A juíza nomeou ainda como administrador judicial da empresa o escritório Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados.
A M.Officer, marca de jeanswear do designer Carlos Miele, nasceu como seu projeto de graduação na Fundação Getúlio Vargas (FGV). A empresa era referência no segmento de jeans, sobretudo para o público feminino, mas acabou perdendo espaço para outras marcas.
Na avaliação de Leonardo Zampolli, especialista em recuperação judicial e advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados, mesmo após a aprovação do processo de recuperação judicial o grupo deverá enfrentar um desafio adicional: resolver o seu passivo tributário.
“A Lei 1.101/05 estabelece que as dívidas tributárias não se enquadram no âmbito da recuperação judicial. A empresa declarou em sua lista de credores que possui um passivo fiscal no valor de R$ 94 milhões. Esse montante representa quase o dobro da dívida incluída na Recuperação Judicial, que é de R$ 53,59 milhões”, disse.
Fonte: Valor Econômico