23/01/2015 JACQUELINE MARGUTTI – Advogada do Karpat Sociedade de Advogados As inscrições para o ingresso no regime tributário do Simples Nacional foram realizadas até 30 de dezembro de 2014, através do site da Receita Federal. A regra não pôde ser aplicada aos empresários que exercem as novas atividades introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 2014, tais como médicos, dentistas, fisioterapeutas e respectivas clínicas, arquitetos e empresas de arquitetura, atividades de representação comercial, de intermediação de negócios e serviços de terceiros, entre outros. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia. De acordo com o Sebrae, a redução de impostos pode chegar a 40% para alguns setores. Empresas interessadas ainda podem solicitar a opção ao programa até o último dia útil de janeiro. Os optantes serão beneficiados com um regime tributário menos burocrático e mais econômico. Com menos tempo utilizado em procedimentos, a empresa consegue produzir e crescer mais. A Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a legislação que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional, válida a partir deste ano, busca a universalização do regime de tributação do Simples, já que mais de 140 atividades que não são contempladas atualmente poderão aderir ao modelo. O critério para integrá-lo passará a ser o faturamento das empresas, não sua atividade, favorecendo principalmente o setor de serviços. Já o teto para que uma empresa tenha acesso ao Super Simples dependerá de sua participação no PIB brasileiro, variando de acordo com o estado de origem da empresa. Em Roraima e no Amapá, empresas com faturamento de até R$ 1,26 milhão poderão ser beneficiadas. Nos estados do Acre, Rondônia, Pará, Tocantins, Piauí, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso do Sul, o faturamento será de R$ 1,8 milhão. O valor de faturamento nos estados do Ceará, Maranhão e Mato Grosso será de R$ 2,52 milhões, enquanto que em São Paulo será de R$ 3,6 milhões. As atividades são separadas em tabelas de tributação e indicam o quanto deve ser pago de imposto de acordo com a categoria da empresa ou faturamento do negócio. O tempo para abrir ou fechar uma empresa do Simples Nacional também deverá ser reduzido e os procedimentos serão integrados em todo o país. As empresas que possuem pendências ou débitos tributários também poderão ter baixa, na medida em que o pedido resultar na responsabilidade solidária dos sócios no período de ocorrência dos fatos geradores. Outra vantagem é o incentivo que as empresas participantes do Simples terão para exportar serviços, através da concessão de um limite extra, já que até o momento apenas as mercadorias contam com essa previsão. Para 2016, está prevista a isenção de algumas atividades da substituição tributária, entre elas setores de vestuário, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, implementos agrícolas, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção e bebidas não alcoólicas. A adoção do Simples Nacional, além de simplificar, permite a redução desses tributos. São vantagens que devem ser avaliadas pelo empresário brasileiro que deseja driblar o malabarismo cotidiano do pagamento de taxas e contribuições ao governo.
Brasil Econômico – SP