05/11/2014
Além das obrigações acessórias, empresas devem separar receitas de acordo com cada atividade e analisar se valerá a pena entrar no sistema simplificado de tributação.
São Paulo As alterações do Simples Nacional, em vigor a partir de 2015, devem fazer com que as micro e pequenas empresas realizem uma ampla análise ao entrar no sistema simplificado de tributação. Além de verificar se existe a necessidade de separar as receitas de acordo com as diferentes atividades da empresa, é essencial avaliar se vale a pena aderir ao regime.
As atividades intelectuais, que antes não estavam no Supersimples, foram classificadas no anexo 6 da tabela de alíquotas. Medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, auditoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, representação comercial, dentre outras novas atividades, estarão sujeitas a alíquota de 16,93% a 22,45%, consideradas pesadas. É preciso analisar se será vantajoso ou não, afirma Silas Santiago, executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, em evento realizado na última quinta-feira (30) pelo Grupo Sage.
A estimativa é de que, com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147, mais de 450 mil empreendimentos entrem no sistema, que passará a contemplar mais de 140 atividades.
As empresas classificadas no Anexo 6 devem buscar simuladores para saber se entram no Simples ou no Lucro presumido. É importante analisar a quantidade de mão de obra utilizada e quanto as empresas pagam de ISS fora do Simples, afirma Santiago.
O executivo do Comitê Gestor afirma ainda que é importante separar as receitas em empresas que realizam atividades diferentes. Em diversos casos a classificação precisa ser feita em anexos distintos, diz.
Ao falar sobre as alterações que entraram em vigor em 1º de janeiro, Santiago destacou a importância do agendamento, disponível a partir de 3 de novembro, para empresas que desejem entrar no Simples. As empresas que eventualmente tenham algum problema, como débito tributário ou erros cadastrais, terão a vantagem de resolver as questões agora, diz. A estimativa é que cerca de 30 mil empresas façam o agendamento entre novembro e dezembro.
Dentre outras mudanças trazidas pela Lei estão a inclusão do comércio atacadista e indústria de refrigerantes, o estímulo às exportações, a facilidade de encerrar as atividades das empresas, a proibição de prestação de serviços de empregados como pessoa jurídica e as novas regras para valores fixos de ICMS ou ISS, que passam a valer para empresas que auferiram, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.
Santiago destaca que hoje o Supersimples representa o maior programa de redução da informalidade do mundo. As micro e pequenas empresas geram 60% dos novos empregos no País, destaca. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, acrescenta: elas representam 27% do PIB e 40% dos salários pagos, afirma.
Até o fim do próximo ano deverão ser criadas notas fiscais para o microempreendedor e notas fiscais eletrônicas de serviços para os municípios onde elas não existem.
O evento realizado pelo Grupo Sage marcou o lançamento do Sage One, software para emissão online de notas ficais. Voltado para PMEs e start ups, o novo software será gratuito até março de 2015 e permite emitir notas de maneira simples e segura, com armazenamento por tempo ilimitado em nuvem. O software vem para facilitar a vida das empresas, para que elas tenham melhores condições e liberdade para desenvolver seus negócios, afirma Jorge Santos Carneiro, CEO da Sage Brasil.
Obrigações acessórias -A análise para entrar no Simples deve considerar também as obrigações acessórias a que todas as micro e pequenas empresas estão sujeitas. A quantidade de obrigações diminui, mas elas não se extinguem, afirma Valdir Amorim, consultor do Grupo Sage.
Segundo ele, o Simples é mais uma alternativa de tributação e todas as variáveis operacionais, administrativas e societárias devem ser também consideradas no momento da opção pelo sistema. Muitas empresas vão concluir que o sistema é mesmo mais simples, analisa.
Dentre as principais obrigações acessórias, destacam-se a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DES (Declaração Eletrônica de Serviços), além dos livros fiscais e outros livros específicos.
A importância de seguir as obrigações acessórias, segundo Amorim, ganha mais relevância ao analisar-se o resultado da fiscalização da Receita do ano passado. Em 2013, houve um recorde histórico de crédito tributário, no valor de R$ 190 bilhões, aumento de 63,5% em relação ao ano anterior.
Substituição tributária -A Lei Complementar nº 147 alterou os mecanismos de cobrança da substituição tributária para as empresas optantes do Simples Nacional, mudanças que entrarão em vigor a partir de 2016. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, explica que as empresas do Simples sujeitas à substituição tributária acabam hoje sendo oneradas de forma excessiva, pelo pagamento cheio do ICMS nas duas formas Simples Nacional e por Substituição Tributária , com a mesma carga das grandes empresas. As empresas também sofrem ao comprar produtos de empresas sujeitas à substituição e ter de repassar o custo no preço, pouco competitivo, destaca.
Em 2012, o aumento do débito total do ICMS causado pela substituição tributária no comércio e serviços de alojamento e alimentação chegou a 44%. A substituição tributária representa aproximadamente 32% da carga das pequenas empresas.
Com a mudança, foram estabelecidas em quais operações os optantes do Simples Nacional estão sujeitos à cobrança do ICMS por substituição tributária. As que não estão previstas na lei, como o setor de vestuário, por exemplo, não se sujeitarão ao tributo por substituição. Haverá um rol taxativo de setores sujeitos à substituição, destaca Marinho. Hoje mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas do Simples pagam ICMS por substituição e, com a alteração, o total deve cair para 400 mil.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve iniciar discussões com os Estados e demais envolvidos para disciplinar o rol taxativo e colocar a mudança em prática a partir de 2016, o que deve ocorrer no próximo ano.
A Sage fornece para pequenas e médias empresas uma variedade de serviços e softwares para gestão empresarial que são fáceis de usar, seguros e eficientes. O objetivo é ajudar os clientes com contabilidade, folha de pagamento, planejamento dos recursos da empresa, gerenciamento de relacionamentos e pagamentos. Os clientes da Sage recebem orientação e suporte contínuos por meio de uma rede global de especialistas em cada unidade da empresa, que prestam assistência para a resolução de problemas, dando a eles a confiança necessária para conquistar seus objetivos. Fundada em 1981, a Sage entrou na Bolsa de Valores de Londres em 1989 e em 1999 na FTSE 100, índice das cem empresas listadas na Bolsa de Londres com o maior valor de mercado. A Sage tem mais de seis milhões de clientes e mais de 12.700 colaboradores em 24 países, incluindo Reino Unido e Irlanda, Europa Continental, América do Norte, África do Sul, Austrália, Ásia e Brasil. A Sage iniciou operações no Brasil em 2007 com a Sage XRT, de softwares para tesouraria. Em 2012, adquiriu as empresas IOB, Folhamatic, EBS e Cenize. [www.sage.com.br].
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