17/10/2014
A Secretaria Municipal de Fazenda publicou no Diário Oficial do dia 15 de outubro(quarta-feira), a Resolução n° 2824 cujo texto altera a Resolução n° 1.897/2003 que disciplina a emissão de certidões fiscais relativas ao ISS. A mudança estabelecida no documento vai beneficiar os contribuintes da Cidade, já que possibilita a retirada, pela internet, da Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviço (ISS). O documento que tem validade de 180 dias poderá ter sua autenticidade verificada também pela internet.
A condição para a retirada on-line do documento é que o contribuinte obtenha uma Certidão Negativa junto ao Plantão Fiscal do ISS, após a data de introdução do serviço na rede [15/10/1]). A partir daí, sempre que o cidadão desejar poderá obter o documento pela internet, desde que mantenha-se em dia com o imposto. Basta acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda, clicar no ícone Impostos, Contribuições e Taxas, ISS e escolher a opção Certidões: Negativa, Regularização, Pagamento, não-contribuinte, elementos cadastrais.
Autônomos, optantes do Simples e instituições financeiras não serão alcançados por esta funcionalidade neste primeiro momento.
A medida, além de diminuir o custo operacional das empresas, contribuirá para reduzir a quantidade de atendimentos no Plantão Fiscal do ISS, permitindo que haja mais tempo para orientação aos contribuintes.
A Certidão Negativa de Débitos informa a não existência de pendências relativas ao ISS, como Autos de Infração, Notas de Lançamento, débitos na Nota Carioca, parcelamentos, entre outros.
Fator Brasil – SP