16/10/2014
CPFL Energia estima uma redução da ordem de 0,51% no consumo de energia elétrica nas nove distribuidoras do Grupo.
A 44ª edição do horário de verão no Brasil começa a meia-noite de sábado, dia 18 de outubro, ou seja à zero hora de domingo, dia 19 os relógios devem ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e no Distrito Federal. O horário de verão terá duração de 126 dias, com o término à zero hora do dia 22 de fevereiro de 2015.
O principal objetivo da medida é melhorar o aproveitamento da luz natural. Com os dias mais longos, é possível reduzir o consumo de energia elétrica e diminuir a demanda no horário de pico do consumo, das 18 às 21 horas. Na média, as pessoas chegam em casa a partir das 18 horas, início da noite. Logo, uma das primeiras ações é acender a luz. Na mesma hora, entram em operação a iluminação pública e os luminosos comerciais, por exemplo. No período do horário de verão, as cargas das residências e de iluminação pública passam a operar após as 19 horas, quando o consumo industrial começa a cair.
Ao se deslocar o horário oficial em uma hora, dilui-se por um período maior o momento de entrada em funcionamento desses equipamentos. Dessa forma, o ganho, além da economia, está em afastar os riscos de sobrecarga no sistema elétrico no momento que o sistema atinge o seu pico de carga coincidente.
A CPFL Energia estima uma redução da ordem de 0,51% no consumo de energia elétrica nas nove distribuidoras que fazem parte do Grupo. Essa economia de consumo alcançará 108.795 MWh, volume suficiente para atender uma cidade do porte de Campinas durante 11 dias, Sorocaba durante 18 dias, ou Caxias do Sul por 23 dias. No horário de pico, há expectativa de uma redução de 3,8% na demanda de energia.
Histórico no Brasil – A medida foi adotada pela primeira vez no Brasil em 1931, mas de forma consecutiva, o horário de verão acontece há 28 anos. Esta é 44ª edição do horário de verão no Brasil. Os estados que adotam a medida são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Em 8 de dezembro de 2008, foi assinado pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva o decreto de número 6.558, que estabelece os padrões para as futuras horas de verão em parte do território nacional. Segundo o artigo primeiro do decreto 6.558, fica instituído que a hora de verão de todos os anos tem início a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro, até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano seguinte. Adiantando-se 60 minutos em relação à hora legal. No ano que houver coincidência entre o domingo previsto para o término do horário de verão e o domingo de carnaval, o encerramento se dará no domingo seguinte.
Fator Brasil – SP