A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), até o momento prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, versa sobre os dados que identificam ou tornam identificáveis as pessoas naturais, ou seja, aplica-se às pessoas físicas. Sendo assim, as empresas e instituições deverão respeitar os princípios determinados pela Lei para realizar o tratamento desses dados.
Muito do core business do comércio online passa pela coleta e utilização dos dados dos usuários dos sites, aplicativos e aplicações. Então, como a Lei vem para regular o tratamento de dados pessoais, a atividade desenvolvida por meio da internet é diretamente impactada, se não a mais atingida.
Considerando a regularidade dos negócios dos e-commerces, é interessante que as empresas se adequem aos mandamentos da nova Lei Geral de Proteção de Dados. Principalmente visando evitar punições administrativas e judiciais. Além disso, o cumprimento da lei visa evitar punições relacionadas ao próprio direito do consumidor, pois muitos dados pessoais utilizados na operação do e-commerce são dados de consumidores.
Por estes motivos, o escritório COTS Advogados, em parceria com o E-Commerce Brasil, realizou uma pesquisa visando entender qual a porcentagem do mercado do e-commerce já está em processo de adequação à LGPD. Ela fornece um panorama do cenário atual sobre o conhecimento da Lei por esse setor e a maneira como ele vem se preparando.
Cenário atual
Sendo assim, as amostras obtidas indicam que, dentro da amostra a qual foi enviado o formulário (93.789 e-mails), 88% dos respondentes têm conhecimento da LGPD. Em contrapartida, 12% alegam ignorância da norma.
Essa porcentagem demonstra a ciência do setor em relação ao regulamento de proteção de dados. É também um sinal claro e positivo claramente de que essa área do mercado já possuí alguma noção do que está por vir. Isso tanto em relação aos seus direitos, quanto aos seus deveres.
Dentro da porcentagem que afirma ter conhecimento da Lei, no entanto, 41% diz ainda não estar caminhando para a adequação. Consequentemente, existe um sentimento de apreensão pela proximidade de vigor da Lei (agosto de 2020, caso não seja adiada).
Sua empresa está pronta?
Com isso, já partimos para o ponto em questão: “você acredita que sua empresa estará adequada quando a Lei entrar em vigor?”.
Apesar dos 41% que conhecem a norma e não estão se adequando, 88% dos participantes acreditam que estarão em conformidade dentro desse prazo estipulado. Entretanto, de acordo com o advogado e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Márcio Cots, o prazo médio para realização de um projeto de adequação à LGPD leva, em média, de seis meses a um ano de duração.
Processo de adequação
Para ter uma melhor compreensão de como as empresas de e-commerce veem o Lei, foi questionado como foi a escolha de uma assessoria para a adequação às normas da
A pesquisa levantou também dados de como as empresas escolheram assessorias para realizar a adequação à Lei.
De forma expressiva, 56% dos respondentes afirmam que a especialidade é um fator decisivo. Em segundo lugar, destaca-se o preço do serviço, com 36%. Em sequência, o tempo de mercado e o renome, ambos com 4% de respondentes cada.
Conclusões da pesquisa
Considerando os resultados obtidos, é possível analisar que o setor de e-commerce, de uma forma geral, conhece a LGPD, ainda que não em sua totalidade e de maneira lenta. Dar início ao projeto de adequação, se ainda não iniciado, é um ponto que requer muita atenção, considerando o curto prazo para o desenrolar do processo.
Mesmo com diversos serviços disponíveis para a adequação com o surgimento da Lei, muitos profissionais de e-commerce assinalaram o item “especialidade” como uma condição decisiva para a escolha de uma assessoria. Dessa forma, é possível perceber que quem trabalha com e-commerce entende a seriedade do assunto.
Fonte: E-Commerce Brasil