Nos tempos atuais, o aparelho celular já faz parte da vida da grande maioria das pessoas. Praticamente todas as faixas etárias tem e usam aparelhos celulares. Com o advento dos chamados Smartphones novos aplicativos surgiram e continuaram a surgir.
Um desse aplicativos usados, me atrevo a dizer, por quase 100% das pessoas é o WhatsApp. Uma forma rápida e barata de se comunicar que vem se desenvolvendo a cada dia já permitindo inclusive “ligações telefônicas”, onde o usuário pode também enviar vídeos, fotos, mensagens sonoras a qualquer lugar do planeta. Mas até que ponto, essa liberdade pode ser nociva dentro de um ambiente de trabalho. Poderia o empregador coibir o uso do celular pessoal do empregado?
Vamos analisar o assunto de uma forma mais ampla. Hoje através dos Smartphones é possível, graças as redes wi-fi, 3G e 4G acessar não só o WhatsApp, mas e-mails, Facebook bem como outras mídias sociais. Em muitas empresas, esse acesso via computador é vetado através de programas e bloqueios, afinal não pode o empregado, em sua hora de trabalho, deixar de exercer suas funções para se dedicar a “navegar” pelo Facebook e qualquer outro site alheio a suas funções em horário de trabalho. Entendo que o mesmo se aplica ao uso de Smartphones e seus aplicativos, incluindo o WhatsApp, durante o horário de trabalho em atividade estranha àquela em que o empregado foi contratado.
Por outro lado, se o empregador disponibiliza ao empregado uma linha telefônica onde ele pode receber e se comunicar fora de seu ambiente trabalho, é lícito proibir o uso de celulares dentro ou mesmo exigir que sejam desligados enquanto exercem suas atividades profissionais dentro do ambiente de trabalho.
Deve-se considerar que o uso abusivo e de forma exagerada, durante a jornada de trabalho de celulares e seus aplicativos por motivos alheios a função a ser exercida, podem levar a erros, mau desempenho e até causar problemas ao empregado e empregador.
O que se condena é o uso abusivo onde se deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho para ficar trocando mensagens pessoais via WhatsApp por exemplo. Infelizmente é praticamente impossível se monitorar todos os Smartphones ou celulares particulares dentro do trabalho, saber quem está usando abusivamente em detrimento de suas atividades ou não. Em razão dessa afirmação, sou da corrente que defende que o empregador pode sim exigir a não utilização do celular particular ou pessoal e seus aplicativos durante a jornada de trabalho. Ao empregado que persistir e não seguir as orientações do empregado quanto ao uso do celular e aplicativos inerentes, deverão ser aplicadas as sanções pertinentes: advertência, suspenção e até uma dispensa por justa causa.
É lógico que as considerações acima não se aplicam quando o celular, Smartphones, WhatsApp são usados como instrumento de trabalho. Normalmente isso ocorre com pessoas que exercem suas atividades fora de um ambiente de trabalho fechado, aqueles que trabalham na rua, vendedores, representantes comerciais ou qualquer atividade que obrigue a visita a clientes e o uso dos aparelhos e do utilitário WhatsApp como ferramenta de trabalho.
Ruy Teixeira de Carvalho
BOBROW E TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADOS