Não é incomum, ouvirmos ou até mesmo lermos sobre empregadores que proíbem o uso de barba a seus empregados ou que condicionem a contratação ao não uso da mesma.
Antes de afirmarmos que tal proibição agride a liberdade do empregado, devemos analisar o assunto com mais cuidado em virtude das peculiaridades que o tema tem.
O Banco Bradesco em razão de Ação Civil Publica ajuizada pelo Ministério Publico do trabalho do estado da Bahia, foi condenado em virtude da proibição do uso de barba por seus funcionários. Como fundamentação o juiz se baseou no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 condenando o Banco por discriminação estética.
A mera proibição do uso de barba, cabelos compridos discrimina o empregado, mas em certos casos, em função da atividade profissional exercida, a proibição nada mais é que uma garantia de segurança do trabalhador.
Dependendo da atividade exercida, principalmente em plantas industriais, a proibição do uso de barba ou cabelos compridos não constitui uma discriminação estética. Empregados que tenham barba e trabalhem em um ambiente onde exista o risco na inalação de gases tóxicos, terão dificuldade na colocação de mascaras já que a barba, impede a vedação perfeita da mascara, deixando passar os gases nocivos a saúde. O mesmo se aplica a soldadores quando a proteção não consegue cobrir totalmente a cabeça em função de uma barba mais longa. Neste caso, a proibição do uso da barba não se trata de uma discriminação estética, mas um caso de saúde que deve ser seguido pelo empregado e, entendo pode constar das normas internas do empregador sem a existência da discriminação.
Varias outras atividades profissionais oferecem risco a usuários de barba ou cabelos compridos e até mesmo piercing. Operadores de máquinas com rotação (exemplo: tornos mecânicos) e de pressão (exemplo: prensas hidráulicas) por exemplo, podem sofrer sérios ferimentos ou mesmo entrarem em óbito em virtude de acidentes de trabalho onde a barba, se longa, e ou o cabelo longo solto forem “puxados” pelos mecanismos das máquinas que operam. No caso do cabelo longo sempre existe a possibilidade de se prender e evitar o contato com engrenagens de máquinas, mas com a barba não. Os riscos para usuários de barba em plantas industrias não se limitam apenas a operadores de maquinas, mas também a soldadores, metalúrgicos e todo aquele que exerce uma função do tipo. Na área de alimentos o uso da barba também pode ser um problema em função de higiene e da mesma forma que a barba pode evitar uma vedação a mascaras contra gases tóxicos, a mesma não evitaria a proteção de mascara higiênica necessária.
Nestes casos não há que se falar em discriminação estética mas sim em segurança do trabalho.
Agora, voltando ao caso acima citado envolvendo o Banco Bradesco. Ora a atividade do bancário não impossibilita o uso de barba e não torna perigoso exerce-la, o mesmo se aplica a qualquer outra atividade onde a barba não seja uma razão de preocupação no tocante a acidentes de trabalho e ou saúde publica. Simplesmente, proibir seus funcionários de usar barba, fazer inclusive constar em seus manuais de regras internas caracterizará discriminação estética passível de reparação por dano moral.
Só se pode preterir ou não contratar certos profissionais se devidamente justificável e mais uma justificativa plausível. O simples uso de barba ou cabelo longo não pode ser elemento impeditivo para a contratação de um profissional para exercer certa função desde que o uso da barba não interfira no tocante a segurança na atividade a ser exercida.
Desta forma, deve-se distinguir a proibição do uso, puramente por preconceito àquelas que implicam na segurança do trabalhador.
Acredito que a maioria dos casos que envolvem a proibição do uso de barba no trabalho ou, seja um impedimento a contratação seja motivada por preconceito do empregador. Mesmo em plantas industriais hoje, novos equipamentos de segurança vem dado a possibilidade a usuários de barba não muito longas ou cheias, o exercício de várias atividade antes ditas como perigosas aos usuários.
Cabe também salientar que usar termos como ”barbicha” para se referir de modo pejorativo ao usuário de barba também constitui discriminação e até mesmo pode ser vista como assédio no ambiente de trabalho, mas isso já é outra história.
Ruy Teixeira de Carvalho
BOBROW E TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADOS