A empresária Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues, que comanda a rede de lojas de varejo Magazine Luiza, anunciou que criará um disque denúncia para funcionárias que estejam em situação de violência doméstica e familiar, após a gerente de uma loja em Campinas Denise Neves dos Anjos ser vítima de feminicídio pelo marido no começo deste mês.
Em um vídeo que circulou em canal interno para os funcionários e funcionárias da companhia, a empresária faz um chamado para que mulheres e homens quebrem o silêncio. “Se souberem de alguém que está sendo violentada, com muito cuidado, vamos diminuir esse índice de mulheres que têm vergonha de falar, nós é que temos que ter vergonha de nos omitir”, pede a empresária no vídeo, afirmando o compromisso da rede em oferecer apoio a mulheres em situação de violência para que elas possam romper o ciclo de violência antes do desfecho fatal.
“Eu nunca toquei nesse assunto com vocês porque achei que isso estava longe de nós. Mas nessa semana eu fiquei muito triste. Eu não sei se todos sabem, mas a gente perdeu uma gerente do shopping de Campinas por agressão muito séria. 37 anos, uma carreira brilhante, ela saiu da empresa, cumpriu todos os resultados, e no outro dia não apareceu. Quando a gente foi ver, ela foi morta pelo marido”, afirma Luiza Trajano, complementando: “eu venho aqui hoje para, primeiro, lamentar profundamente, e por não querer me omitir mais”.
Luiza Trajano integra o grupo Mulheres do Brasil, criado em outubro de 2013 com o objetivo de discutir temas ligados ao país, incluindo o enfrentamento a violência contra as mulheres.
Feminicídio íntimo é considerado morte evitável
José Huilia da Silva, o marido de Denise, é o principal suspeito do crime e foi encontrado morto no mesmo dia, em possível suicídio. De acordo com informações do portal de notícias G1, Denise Neves dos Anjos já havia registrado ocorrência contra o marido na 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas em janeiro por lesão corporal e violência doméstica.
O assassinato de Denise, assim, deve ser investigado como um caso de feminicídio íntimo, definido como a “morte de uma mulher cometida por uma pessoa com quem a vítima tinha, ou tenha tido, uma relação ou vínculo íntimo”, como marido ou ex-marido, entre outros, conforme explicam as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres- Feminicídios.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
De acordo com o Dossiê Feminicídio, um dos pontos importantes em se nomear este tipo de crime é justamente apontar que, na maioria dos casos, as mortes são evitáveis e não aconteceriam se a violência contra as mulheres não fosse banalizada e tolerada – sobretudo pelas instituições que têm o dever de agir nestes casos, mas também por uma parcela da sociedade.
“Segundo especialistas, principalmente no feminicídio íntimo – aquele cometido em contexto de violência doméstica e familiar – na maior parte dos casos há um contínuo de violências que afeta a vida das mulheres de forma cotidiana e que tem na morte seu desfecho mais extremo. O reconhecimento desse contínuo de violências evidencia duas grandes barreiras para o enfrentamento ao feminicídio: a banalização de episódios de violência física, psicológica, moral ou patrimonial que não atingem à fatalidade, por um lado; e a responsabilidade do Estado, por outro, que falhou em proteger a vida da mulher e evitar uma ‘morte anunciada’, conforme preconizam as leis nacionais e internacionais”, informa o Dossiê.
Fonte: Agência Patrícia Galvão