A aprovação e a sanção da nova Lei Trabalhista na última semana foi comemorada pelo varejo. Entidades representativas do setor afirmaram que a nova legislação é um passo para que o setor recupere as contratações.
Hoje, quase 10 milhões de brasileiros têm um vínculo formal com o comércio, de acordo com a última Relação Anual de Informações (RAIS), de 2015. O setor só fica atrás do segmento de Serviços, que conta com mais de 17 milhões de empregados registrados. As novas regras entram em vigor dentro de quatro meses.
“A nova lei não prejudicará o trabalhador. Vai justamente contribuir para a geração de postos de trabalho porque dará mais flexibilidade às relações trabalhistas, com regras que permitirão modalidades diferentes de contratação”, disse o presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Alencar Burti.
Segundo ele, “a reforma irá modernizar e adequar a legislação trabalhista brasileira, que tem mais de 70 anos e não está mais em sintonia com a realidade. Vai atualizar pontos para facilitar o relacionamento entre empresários e trabalhadores, sem eliminar nenhum dos direitos já garantidos pela Constituição”.
Segundo a Unecs ( União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), a nova legislação “tem o potencial de gerar novos empregos e impulsionar a economia nacional”. Para a entidade, o Brasil dá um passo gigantesco no sentido de criar um ambiente de negócios favorável ao crescimento e que estimule a geração de novos empregos.
Avanço
Para a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), a nova Lei Trabalhista é “um grande avanço para a sociedade brasileira”. A entidade acredita que além de contribuir para a criação de um ambiente favorável ao investimento e à expansão econômica sustentada, a modernização aprovada dá a empresários e trabalhadores autonomia para negociar.
“Isso permitirá que, respeitada a realidade de cada um dos setores e dos profissionais, melhores condições de trabalho sejam estabelecidas por meio da negociação coletiva, sem qualquer tipo de retirada de direitos dos trabalhadores”.
A CNC reafirma, no entanto, que continuará favorável à manutenção da obrigatoriedade da cobrança da contribuição sindical, principal receita das entidades sindicais.
“A lei, sozinha, não garante empregos. Entretanto, permite que o ambiente de trabalho se torne mais atrativo e sustentável para todos. Com leis claras e existindo respeito ao pactuado, a oferta de emprego existirá. A jornada parcial tratada no projeto é adequada e pretendida por considerável parcela de empregados em busca de recolocação, e, ao mesmo tempo, para empresas que não podem (e até que não necessitam) contar com o empregado em jornada integral, resultando em competitividade e, consequentemente, em expansão”, disse em nota o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), José Pastore.
O que muda?
Essencialmente, a nova Lei Trabalhista valoriza os acordos coletivos, possibilita a readequação de jornadas de trabalho, além de reduzir a burocracia dos contratos com prevalência dos acordos. A FecomercioSP listou as principais mudanças, que devem impactar diretamente o varejo. Confira:
Férias
A reforma trabalhista permite parcelamento de férias. O fracionamento do período de descanso, que poderá ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo, trará benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. As companhias terão mais facilidade para se reorganizarem em relação à gestão de suas atividades, e os empregados, por sua vez, terão mais flexibilidade para aproveitar os períodos de descanso em diferentes épocas do ano, podendo ainda conciliar as datas com a agenda de outros integrantes da família e amigos, além de respeitar a sua disponibilidade financeira.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho também pode, a partir de agora, ser decidida via negociação, permitindo a flexibilização dos horários para que atendam melhor tanto à gestão da produtividade dos trabalhadores, por parte das empresas, quanto aos interesses pessoais dos empregados – observados os limites constitucionais.
Novas modalidades
A legislação vigente até a aprovação da reforma trabalhista não contemplava a modalidade de trabalho intermitente. A nova regra permite que o trabalhador possa ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e tenha direito a férias, FGTS, recolhimento previdenciário e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago a demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho intermitente
Atividade com descontinuidade ou intensidade variável, em que as partes poderão acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inatividade, cuja definição é aquela que o empregado não está trabalhando nem à disposição do empregador.
O texto também regulamenta o trabalho remoto (home office), prevendo que não há distinção entre o trabalho realizado na empresa, no domicílio do empregado ou a distância, ou seja, em qualquer lugar fora da empresa, desde que a atividade possa ser controlada por meios eletrônicos e informatizados.
Teletrabalho
Nos termos do projeto, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Jornada de 12×36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – nesse caso, com a possibilidade de 6 (seis) horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais, e a hora extra é vedada.
Fonte: Novarejo