Publicada no dia 15 de agosto de 2018, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz desafios para empresas de todos os setores da economia. A LGPD, que entrará em vigência a partir do mês de agosto de 2020, regula o tratamento de dados pessoais, dos consumidores, realizado pelas empresas.
O desafio será grande. Como afirma Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian, existem alguns passos que as empresas precisam para que estejam preparadas para lidar com o novo contexto da proteção de dados no País. E esses passos precisam ser dados o mais rápido possível.
Primeiramente, é necessário que todas as empresas, inclusive aquelas que fazem parte do setor de varejo, mapeiem os dados internos e as fontes de informações utilizadas. Na visão da executiva, essa é uma medida essencial pois, em uma busca minuciosa, podem ser descobertos muito mais dados do que, em um primeiro olhar, a empresa acredita deter.
Além disso, Vanessa aponta para a necessidade de estabelecer um processo de governança dos dados. Essa medida garantirá que o processo de apresentação dos dados aos consumidores ande de forma veloz e segura. “A empresa tem de garantir que todas as bases de dados estejam conectadas, para que, caso o consumidor deseje alterar alguma informação, não haja erros”, explica.
As mudanças e processos em questão precisam ser uma preocupação da executiva, desde já. E isso vale especialmente para as grandes varejistas, que possuem diversas marcas, um extenso sistema legado e, portanto, um risco maior de confusão entre os dados.
“Esses dois processos são iniciais”, afirma. “A partir deles, há uma série de outras medidas que precisam ser desenvolvidas”. Como exemplo, ela cita mudanças de processos internos, de sistema de informação, garantindo um diagnóstico inicial rápido para que a empresa consiga se programar para cumprir a LGPD a partir de agosto de 2020.
Um bom exemplo
Por ter o uso de dados no centro de seu negócio, a Serasa Experian se antecipou em relação à LGPD. Vanessa conta que, no dia seguinte à publicação da lei, foi criado um projeto interno para revisão dos fluxos da empresa. O processo resultou em pequenos ajustes, pois a empresa já trabalhava dentro dos princípios estabelecidos pela lei.
“Esse é um processo que envolve todas as áreas e tem ligação com a Experian, já adaptada ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na Europa. “Dados são nosso core e podemos contribuir com outras empresas nesse desafio”, explica a executiva.
O cliente e a LGPD
Na ponta de todo o processo, os consumidores poderão saber quais dados as empresas detêm. Com essa informação, o cliente poderá escolher alterar, manter ou retirar as informações do banco de dados. “O consumidor deveria se envolver e se preocupar com dados pessoais, mas sabemos que é um movimento novo no Brasil”, afirma. A Serasa Experian considera que esse é um movimento positivo, pois simboliza o início de uma nova cultura.
Vanessa afirma que, quando a LGPD entrar em vigor, é provável que haja um aumento repentino do interesse do consumidor pelo tema. Não há como saber se essa tendência durará muito tempo, contudo. Ainda assim, é essencial que o cliente entenda quais dados a empresa detém, como os utiliza e como protege as informações.
Esse processo não precisa ser custoso. A saída, na visão da executiva, é que as empresas sejam claras, criando um ambiente de transparência, para que o consumidor não tenha dificuldades se quiser conhecer os dados disponíveis e, consequentemente, para que a empresa não precise se esforçar para disponibilizá-los.
Fonte: Novarejo