Empresas no sistema não-cumulativo e optantes pelo lucro real podem pleitear o aproveitamento dos valores, retroativos aos últimos 5 anos
A Justiça vem concedendo decisões favoráveis às empresas varejistas que buscam o direito de recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre as taxas cobradas nas transações feitas com cartões de débito e crédito. Com isso, as empresas do setor podem obter de volta valores pagos nos últimos cinco anos, o que pode ter um impacto considerável no fluxo de caixa das empresas.
O fundamento da decisão está no novo conceito de insumos, publicado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse conceito, algumas despesas, como as taxas cobradas pelas administradoras de cartões, podem ser consideradas essenciais para as atividades das empresas.
“Essa é uma decisão relevante para o varejo, já que há empresas em que cerca de 80% das vendas são pagas com cartões”, afirma Victor Chodraui, sócio do CH Law – Chodraui & Hohl Advogados.
O advogado alerta que, por enquanto, as decisões favoráveis se baseiam muito mais em uma interpretação do conceito de essencialidade e que deve ser pleiteada/comprovada no Judiciário por meio de uma medida judicial. “Ainda não é uma questão pacificada, mas vem sendo muito bem aceita no Judiciário”, explica.
Esse é um caminho para neutralizar os efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que as taxas pagas às administradoras nas transações de crédito e débito fossem incluídas na base de cálculo do PIS e Cofins.
A estratégia de buscar judicialmente a possibilidade do aproveitamento do crédito de PIS e Cofins pagos sobre as taxas de cartões de crédito e débito, juntamente com a recuperação dos valores cobrados a esse título nos últimos cinco anos, pode beneficiar empresas que estejam no sistema não-cumulativo e/ou sejam optantes pelo lucro real.
Em termos práticos, empresas que conseguirem judicialmente a autorização para creditar ou recuperar PIS e Cofins pagos sobre as taxas de cartões de crédito e/ou débito, poderiam, por exemplo, efetuar a seguinte recuperação, levando em consideração que a empresa fature R$ 1 milhão por mês:
- Total Recebido: R$ 1.000.000,00
- Taxa do Cartão 3% = R$ 30.000,00
- PIS (1,65%) sobre a Taxa do Cartão = R$ 495,00
- Cofins (7,6%) sobre a Taxa do Cartão = R$ 2.280,00
- TOTAL a recuperar por mês: R$ 2.275,00
- TOTAL a recuperar nos últimos 5 anos: R$ 166.500,00
“As decisões proferidas nas instâncias judiciais têm sido favoráveis à questão da essencialidade dos cartões como meio de pagamento, e por isso podem ser considerados insumos”, afirma Victor Chodraui. “Por isso, neste momento nossa recomendação é que toda empresa que entenda que tenha o direito ao aproveitamento deste crédito, ingresse com uma ação judicial e aguarde uma decisão pacificada do tema, tendo em vista que os valores envolvidos são relevantes”.
Também é possível que associações ou entidades setoriais entrem com uma ação coletiva, ampliando o benefício para mais empresas”, diz. Como a ação é retroativa aos cinco últimos anos, contados da propositura da ação, e a possibilidade de recuperação dos créditos acontece para todo o período até o seu trânsito em julgado, o varejo literalmente perde dinheiro a cada dia em que demora para solicitar os créditos na Justiça. “Essa é uma questão importante do ponto de vista tributário e deveria estar na pauta das empresas”, analisa Chodraui.
Fonte: Redação SBVC