A reforma da previdência social é um dos assuntos mais comentados atualmente. A parte os memes gerados na internet, o país está em polvorosa diante da possibilidade das mudanças nas regras da aposentadoria. Cada um, claro, preocupado de que maneira isso vai afetar a si mesmo, seja na própria aposentadoria, seja no seu setor de atuação. Ou seja: reforma ainda não foi totalmente aprovada, mas certamente já gerou muitas dúvidas.
Mas e no caso do varejo? O setor será afetado pela reforma previdenciária? No setor há dúvidas, também. “O varejo é um setor da economia bastante sensível às mudanças. No entanto, também é o que mais rapidamente se habitua ao movimento da política pública expandindo ou retraindo alguns dos seus ramos de atuação”, diz Alexandre Damásio, diretor jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP).
Abaixo, ele esclarece algumas das principais dúvidas de como essa mudança pode afetar os comércios e o varejo.
Com a nova proposta, como era e como vai ficar a previdência no país?
Alexandre Damásio: Hoje, existiam duas idades mínimas para a aposentadoria. Homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos. A nova proposta unifica as idades. Se aprovada, no Brasil só será possível aposentar-se aos 65 anos. Outra mudança atinge o aumento no tempo mínimo de contribuição, que era de 15 anos e foi para 25. Mas, na prática, para se aposentar com um valor integral, o contribuinte deverá contribuir 49 anos.
Os professores e policiais têm hoje regras próprias que serão extintas com a reforma. Eles também deverão se aposentar somente aos 65 anos. Policiais militares, bombeiros e militares das forças armadas serão alvo de outra proposta que ainda não sabemos quais serão as regras para a aposentadoria desses trabalhadores.
Com a reforma, haverá uma paridade nas regras de aquisição entre os contribuintes civis e os funcionários públicos. As pensões por morte, que na regra atual garantem o direito ao pensionista de 100% do benefício, ficará restrito a 50%, acrescido de mais 10% se houver dependente.
Aqueles com mais de 50 anos terão regras de transição, assim também os que ocupam cargos públicos. Haverá também um implemento gradual dos funcionários públicos estaduais e municipais. As regras de transição e de especialização ainda não estão concluídas.
O comércio e o varejo podem ser afetados? É uma medida positiva ou negativa para o setor?
Alexandre Damásio: Enquanto não houver regras claras de transição, dados concretos e mensuração do impacto prático da PEC, as análises sobre o reflexo no varejo são especulativas.
Mas vislumbramos um aumento substancial no mercado de previdência privada e produtos relacionados com um implemento da rede de distribuição desses produtos. O mercado exigirá maior capacidade de adaptação para ampliar um produto tipicamente bancário. A previdência privada também terá um crescimento exponencial de cooperativas com viés atuarial e de crédito. O mercado da melhor idade irá crescer. Entendemos também que haverá uma retração no mercado de consignados para os aposentados e produtos atrelados a esse público.
O varejo é um setor da economia bastante sensível às mudanças. No entanto, é ciente e responsável por seu papel social. Notadamente, o empresário varejista é chamado para custear, com os seus esforços, as políticas públicas mais impactantes. Porém, também é o varejo que mais rapidamente se habitua ao movimento da política pública expandindo ou retraindo alguns dos seus ramos de atuação.
E para o país, as novas medidas são positivas ou negativas?
Alexandre Damásio: O país precisa de mudança. E a discussão da previdência privada é importantíssima para o quadro do país. A FCDLESP defende apenas que as regras estanques e uniformes deveriam ser mais discutidas em contrapartida à realidade nacional. A expectativa de vida do brasileiro não é uniforme, assim como não é segurança no fluxo de contribuição.
Da mesma forma a PEC descaracteriza o instituto de seguridade social e cria um regime de Assunção de Dívida da Previdência Social, ou seja, os contribuintes atual e futuro se obrigam perante o credor (aposentado) a efetuar a prestação devida por INSS, sem direito de regresso (contra o Estado). No caso brasileiro, sem qualquer poder de opção, pois é lei.
A mudança é válida e importante, mas o momento social é inoportuno. Em um universo de 12 milhões de desempregados, fechamento de milhares de empresas e 59 milhões de consumidores com suas contas em atraso, não há ambiente salutar para uma discussão tão impactante.