A medida vale para o Estado de São Paulo e permite aos empresários do comércio varejista pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017, com dispensa de juros e multas. Segundo o Governo, a decisão facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O decreto que autoriza a medida foi publicado na edição de 28/12, do Diário Oficial.
Para a FecomercioSP, o parcelamento das vendas é uma forma de pagamento indispensável como estratégia dos empresários, e muitas vezes a única forma de viabilizar a negociação entre consumidor e lojista. No momento do parcelamento, o fato gerador (a venda) cria obrigações imediatas (ou quase imediatas) ao lojista, o que causa um descasamento de caixa, dado que os impostos, tais como ICMS, já são devidos, mas a entrada dos recursos da venda será diferida ao longo dos próximos meses.
Fonte: Supermercado Moderno