Por Victoria Netto | O processo de adaptação e aprovação da nova norma sobre “risco sacado”, emitida pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) na última quinta-feira (25), deve acontecer ainda este ano, afirma o coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Edilson Arisa, ao Valor.
O CPC acompanha as orientações internacionais e, quando o Iasb divulga uma norma, traduz e adapta para o contexto brasileiro. O material é discutido com 14 membros de diferentes organizações e conta com reguladores que são observadores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Banco Central (BC) e Receita Federal.
“Buscamos ser o mais fiéis ao modelo internacional, submetemos o material a uma audiência pública de no mínimo 30 dias, durante os quais colhemos os comentários sobre as orientações para emitir uma norma final. Vamos fazer esse processo para que a norma seja emitida ainda em 2023, porque esta começa a valer em 2024”, afirma Arisa.
A obrigação começa nas demonstrações financeiras completas do ano que vem, e o Iasb não vai exigir divulgação nos informes trimestrais.
Tanto a CVM, quanto o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participam da audiência pública porque analisam o material em conjunto com o CPC, de modo que a regulação seja feita de forma única. “Após a apreciação conjunta, é só a partir do momento em que a CVM aprova a norma que ela passa a valer para as companhias reguladas pela autarquia, que são as companhias abertas”, acrescenta.
Os novos requisitos complementam a regulação já vigente e preveem que as companhias divulguem um anexo nas demonstrações financeiras com os termos e condições das operações com fornecedores, além da exposição nos fluxos de caixa do balanço, prazos de pagamento, efeitos não caixa e riscos de liquidez.
Essas operações, também chamadas de “forfaiting” ou “factoring reverso”, ganharam atenção com a revelação, em janeiro, de que havia um rombo bilionário nas contas da Americanas que estaria relacionado à malversação dessas transações.
O coordenador técnico do CPC destaca, contudo, que a mudança orientada pelo Iasb é decorrente de uma consulta anterior, feita em 2021 por um bloco de empresas estrangeiras que avaliaram que as operações com fornecedores poderiam ser melhor explicadas nos balanços financeiros.
“O aprimoramento é para deixar mais claro para o leitor como o risco sacado impacta a empresa, já que às vezes é feito direto com o fornecedor e outras com a instituição financeira, mas nem sempre isso fica claro. Então essa norma vai requerer mais dados para aumentar a qualidade da informação”, diz Arisa.
Em dezembro de 2020, uma decisão do Comitê de Interpretações de Relatórios Financeiros Internacionais (Ifric, na sigla em inglês) trouxe mais transparência para as operações com fornecedores. No Brasil, a CVM tem uma orientação de 2016 que aponta a necessidade de as empresas divulgarem as operações de risco sacado, mas não as obriga a discriminá-las nas demonstrações contábeis.
Fonte: Valor Econômico