A nova lei sobre o sistema de franquia empresarial, sancionada no dia 26 de dezembro do último ano, confere mudanças ao processo de abertura de uma operação. Em entrevista exclusiva ao Jornal Giro News, André Friedheim, presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF), revela que a nova legislação proporciona maior segurança jurídica tanto para franqueadores, quanto para franqueados. “Um dos pontos abordados no texto é a ausência de vínculo empregatício entre ambas as partes. Não há relação de consumo e os funcionários do franqueado, por exemplo, não têm ligação alguma com o franqueador.” A lei entra em vigor no dia 27 de março.
Contratos Devem Ser Atualizados
Segundo Friedheim, os empresários que possuem franquias não precisam atualizar, neste momento, os contratos em vigor. “Eles deverão modificar os documentos de acordo com a nova lei no momento da renovação do contrato. Já os novos negócios, que forem fechados a partir de agora, deverão seguir as recomendações da lei”, explica o executivo. Outro ponto abordado pela legislação é a punição por omissão ou fornecimento de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF), que é o documento entregue pela franqueadora ao candidato antes da assinatura do contrato. Visto que a lei resguarda a maioria das questões do sistema de franquia, o presidente acredita que mais empresas vão aderir ao modelo
Fonte: GiroNews