Já pensou em uma lei que obrigasse uma loja a desligar a luz após o fechamento do estabelecimento, inclusive a da vitrine? Acredite: essa é uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou uma proposta que regula o desligamento da iluminação no comércio durante a noite. Pior: em caso de desrespeito, está previsto uma multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil. Eis o PL 3131/15.
A proposta é do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), que prevê uma alteração da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei 10.295/01) e acrescenta a previsão na lei. De acordo com o texto, o desligamento da iluminação dos edifícios à noite se dará da seguinte maneira:
- No interior dos estabelecimentos comerciais, ocorrerá em até uma hora após o fim da jornada diária;
- Nas fachadas e vitrines de edifícios comerciais, a iluminação deverá ser desligada até 1 hora da manhã ou em até uma hora após o fim do funcionamento diário desses edifícios;
- Nas fachadas de tais edifícios, a iluminação não poderá ser acionada antes do anoitecer.
O projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. Agora, a medida seguirá para análise do Senado.
Repercussão
Givaldo Vieira avalia que a medida combate o desperdício. “Nós estamos tendo não só um desperdício de energia, mas um desperdício de água. Esse projeto de lei visa economizar e evitar um desperdício inútil de energia elétrica que significa desperdício de água, principalmente para anos que vivemos uma crise hídrica sem precedentes.”
Por outro lado, o assessor tributário da Federação do Comércio do Distrito Federal, Eduardo Almeida, é crítico ao projeto. “Isso se aplicaria muito bem para o Poder Público. Para a iniciativa privada, é mais um excesso de regulação e mais uma lei para se tornar inócua”, disse Almeida, em entrevista a Agência Câmara.
Fonte: Novarejo