Em média, 20,43% do preço final dos itens da cesta básica são compostos por tributos
Por Redação
A alta da inflação e a queda do poder aquisitivo devem tornar o ano de 2022 ainda mais desafiador para o setor supermercadista. Além disso, dados do Impostômetro mostram que 20,43% do preço final da cesta básica é composto por tributos.
“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem e impostos. Como já prevemos o aumento de custos ocasionados pela inflação, crise energética e repasse de valores pela indústria – que além da queda na produção, também enfrenta dificuldades como escassez de matérias-primas e aumento de preço na logística –, uma saída que vem sendo encontrada pelos supermercados, hipermercados e atacarejos é voltar os olhos para área fiscal a fim de otimizar processos e torná-la mais estratégica”, avalia Fabiano Borges, economista e executivo de contas de Varejo na Sovos Brasil, multinacional líder em inteligência fiscal.
De acordo com pesquisa da Associação Brasileira de Supermerados (Abras), aumento de impostos será uma das principais dificuldades a serem enfrentadas para 58% dos supermercadistas.
“Em virtude de tamanha complexidade, muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, acrescenta o executivo.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas no Brasil precisam monitorar cerca de 4,6 mil normas para se manterem em conformidade fiscal, o que significa um média de gastos de R$ 181 milhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.
“Mesmo em um mercado de pequeno porte, a variedade de itens comercializados é muito grande. Isso porque além da complexidade na quantidade e alterações de normas vigentes, o setor supermercadista ainda tem como impositivo um alto volume de parametrizações fiscais, que variam inclusive entre itens de uma mesma categoria. O valor de tributos incidentes sobre um refrigerante, por exemplo, não é o mesmo se ele for comercializado em lata ou garrafa, com ou sem açúcar, explica Borges.
Diante desta complexidade, o investimento em soluções para digitalização dos processos na área fiscal vem ganhando espaço no setor. “Vale reforçar que, independentemente, da proposta de Reforma Tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, haverá prazos extensos de transição. Isto é, possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Portanto, se o cenário tributário de hoje para os supermercados já é complexo, a tendência é se complicar ainda mais no período de transição da legislação”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Manager na Sovos Brasil.
Fonte: S.A. Varejo