Medicamentos isentos de prescrição (MIPs) nas prateleiras dos supermercados? O presidente Michel Temer afirmou na última segunda-feira, 7 de maio, que vai analisar o pedido feito pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) para agilizar a votação da proposta no Congresso Nacional. Segundo a entidade, a medida geraria empregos e diminuiria em 30% o valor dos produtos. O posicionamento de Temer, que ocorre na semana em que se celebra o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, acende um alerta para o setor.
Para o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, trata-se de uma iniciativa que incentiva a automedicação e expõe a população a riscos. Isto por que presta o desserviço de comparar o medicamento com uma mercadoria qualquer e retira da sociedade o direito de ter acesso a um profissional de saúde que possa orientar sobre o uso racional e adequado de medicamentos.
Esta não é a primeira tentativa de aprovar projeto de venda de MIPS em supermercados e estabelecimentos similares sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação. A Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, teve os parágrafos XVIII, XIX e XX, do artigo 4, incluídos por meio da Lei 9.069/95, que suprimiu a Medida Provisória (MP) 542/94 (ambas tratavam da comercialização de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência).
Em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu definitivamente a comercialização nesses estabelecimentos. Em 2009, o então deputado Sandro Mabel tentou autorizar novamente a comercialização por meio da MP 549/11, mas esta foi rejeitada na Câmara dos Deputados e vetada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff. Em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei 9.482/2018, do deputado federal Ronaldo Martins (PRB/CE), foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Fonte: Panorama Farmacêutico