A Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) considera positivo o decreto que pode aliviar as 27 juntas comerciais do País ao dispensar a autenticação de livros contábeis para empresas que já são usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para a Federação, a medida, que deverá ser assinada pelo governo federal nos próximos dias, é de extrema importância, principalmente neste cenário econômico, tendo em vista que as questões burocráticas atrapalham o desenvolvimento dos empresários no âmbito do Estado de São Paulo e impactam diretamente a atividade econômica e indiretamente a arrecadação de impostos.
Por outro lado, a Entidade destaca que um dos tripés do Sped – a redução do Custo Brasil – infelizmente ainda deixa muito a desejar. Embora o sistema tenha conseguido integrar os fiscos e identificar os ilícitos tributários com mais eficiência, na prática tem sido pouco fiel à sua proposição de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias.
O Sped foi instituído no Decreto nº 6.022, de 22/7/2007 e estabelece que as empresas entreguem por meio eletrônico sua escrituração contábil/fiscal aos agentes da Jucesp com vistas a análise e autenticação dos seus livros comerciais. Posteriormente, foi criada a escrituração contábil digital (ECD), a versão digital de livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demais fichas comprobatórias dos lançamentos contábeis.
Atualmente, para participar de tratativas licitatórias, as empresas devem apresentar o balanço patrimonial e demonstração contábil à Jucesp, que é a responsável pela autenticação dos livros comerciais. No entanto, muitos empresários que enviam o livro-diário com escrituração resumida para que seja autenticado pela Jucesp não têm seus livros analisados dentro de um prazo razoável. Com isso, são milhares que precisam ser autenticados e que estão parados nesse órgão público.
De acordo com a Fecomércio-SP, isso tem impactado diretamente na atividade de muitas empresas que necessitam dessa documentação para participar de licitações, o que gerou a publicação da Resolução nº 18, de 25 de junho de 2015 da Jucesp, para o atendimento dos pedidos de urgência visando análise de livros digitais enviados para autenticação por meio do Sped. Nessa resolução, que vem solucionar provisoriamente os inúmeros pedidos de urgência de autenticação mediante a definição de um procedimento, mostra que a Jucesp está sobrecarregada.
Com isso, são centenas de casos em que os empresários necessitam, inclusive, ingressar com mandados de segurança para determinar que o Poder Público (Jucesp) autentique os livros contábeis no prazo de 48 horas, sob pena de multa – o que também implica sobrecarregar o Poder Judiciário com demandas que poderiam ser evitadas se o Poder Público cumprisse com os preceitos constitucionais.
A Federação defende que um dos deveres constitucionais da administração pública é a prestação eficiente e célere de serviços públicos. A demora na análise da documentação legal é compatível com a antiga tramitação física em papel e está em total desacordo com ganho de tempo e produtividade no desenvolvimento burocrático-administrativo que o sistema digital Sped pode proporcionar ao administrador.