Não é de hoje que o segmento do varejo é o mais impactado pela ineficiência do mecanismo da substituição tributária, sobretudo com o infinito acumulo de créditos de ICMS. O cenário existente nos maiores varejistas do país é calamitoso.
O expressivo volume de créditos de ICMS acumulados tem feito com que algumas empresas tomem medidas drásticas, fechando estabelecimentos em determinados estados e muito provavelmente, em alguns cenários, vendendo suas operações no Brasil. De acordo com os balanços publicados pelos grandes varejistas do país, os saldos credores de ICMS ultrapassam a faixa dos bilhões de reais.
O mecanismo da substituição tributária do ICMS, em síntese, faz com que os contribuintes do ICMS recolham aos cofres públicos, antecipadamente, todo o imposto que seria cobrado até a venda ao consumidor final. O problema é que, quando as mercadorias são remetidas para outro estado da federação, o contribuinte precisa pedir a restituição do ICMS recolhido antecipadamente por substituição tributária ao estado de origem.
Para solicitar a restituição do imposto pago indevidamente, em muitos estados, o contribuinte é obrigado a se submeter a um processo de homologação extremamente complexo, e muitas vezes, acaba não conseguindo a restituição dos valores recolhidos por conta de exigências existentes na legislação tributária.
Ainda nessa linha, nos casos em que há autorização por parte do Fisco, muitas das vezes, o contribuinte é ressarcido através de créditos de ICMS, todavia tais créditos não podem ser compensados com o pagamento do próprio ICMS em algumas situações.
A título de exemplo, no Estado de São Paulo, o contribuinte que adquire mercadoria de outro estado é obrigado a recolher o ICMS de toda a cadeia na entrada da mercadoria em território paulista, no entanto, quando tais mercadorias são remetidas para outros estados e o contribuinte é ressarcido, os créditos decorrentes do ressarcimento não podem ser utilizados para a compensação do ICMS que é devido por substituição tributária nas próximas aquisições de mercadorias de outros estados, assim, resultando no acúmulo de novos créditos de ICMS a cada saída de mercadoria para fora do estado.
Tendo em vista as baixas margens de lucro praticadas pelo varejo, facilmente, é possível concluir que o mecanismo de substituição tributária do ICMS tem inviabilizado cada vez mais a manutenção do segmento no Brasil.
Fonte: Administradores