Informações precisam estar na nota de forma clara e individualizada por produto. A Lei Estadual n° 8.603/19, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no início deste mês, torna obrigatório aos varejistas do Estado divulgar, no cupom fiscal, os valores economizados com ofertas e promoções dos produtos vendidos aos consumidores finais, de forma clara e individualizada. Para a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), embora a lei ainda precise ser regulamentada pelo Poder Executivo, o varejo já deve se preparar.
“A norma permite que o estabelecimento emita documento em separado com os valores economizados em cada item em promoção ou oferta e estabelece que o não cumprimento deixará o estabelecimento infrator sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor”, explica Ana Paula Rosa, Superintendente Jurídica da ASSERJ.
Na maior parte das situações, o consumidor olha o total de descontos da nota fiscal. Agora, no Rio de Janeiro será preciso identificar cada desconto. “Os estabelecimentos terão que trabalhar algumas dinâmicas com suas áreas de TI, principalmente para destacar o desconto individualizado quando o consumidor for cliente preferencial, em caso de promoções relâmpago ou itens próximos ao vencimento. Isso será positivo tanto para o varejo quanto para os clientes”, acredita Ana Paula.
Fonte: Redação