O juiz da Primeira Vara Cível, Flávio Miraglia Fernandes, deferiu o pedido de recuperação judicial da Rofam´s Importadora e Distribuidora de Perfumes e Cosméticos Ltda. – Epp. A empresa atribui o inicio da crise a uma equivocada retenção de carga, no Porto de Paranaguá, no Paraná, avaliado em mais de R$ 400 mil. O deferimento é datado de 17 de maio.
A empresa narra que se constituiu no mercado no ano de 2007, se mudando para um escritório no centro de Cuiabá e outro em Tangará da Serra, passando a comercializar os produtos via atacado e distribuição, englobando marcas francesas em seu catálogo.
Posteriormente obteve expansão a nível nacional e lançou sua própria marca de perfumes, denominada Mont´anne Parfums, que teria sido bem aceita pelo mercado, rendendo-lhes prêmios, troféus e certificados de qualidade.
Entretanto, tudo começou a dar errado quando, em 2014, por um equívoco documental, uma carga de matéria prima no valor aproximado de R$ 400.000,00, ficou retida no Porto de Paranaguá e lá permanece até hoje. A empresa entrou com um Mandado de Segurança alegando apreensão errônea. Porém, o pedido, distribuído na Primeira Vara Federal de Paranaguá, ainda aguarda decisão.
Enquanto isso, a requerente se socorreu com empréstimos bancários, “entrando num círculo vicioso de encargos e total instabilidade financeira, uma vez que, com o prejuízo da carga “travada”, não consegue ter dinheiro em caixa para comprar novas mercadorias”, alega.
Aponta ainda, como agravante, o chamado “desembaraço aduaneiro”, que é o recolhimento de todos os impostos federais de importações em uma única parcela, tais como Pis, Cofins, IPI, e II.
Por estas razões, hoje sofre de falta de caixa, diminuição de produtividade, comprometimento dos cronogramas de matéria prima. O que lhe obrigou, ainda em 2014, a dispensar 11 funcionários. Ressalta que hoje a empresa conta com apenas 6 colaboradores e “trabalha sem capital de giro, com cobranças diárias, sem crédito para compras e para pagar os impostos mensais, mercado enfraquecido em razão da crise nacional e falta de incentivo, de forma que se torna insustentável seguir adiante sem um fôlego para retomar as vendas e recuperar a empresa”, consta dos autos.
A perícia prévia determinada pelo juízo confirmou a crise financeira da empresa, razão pela qual o magistrado deferiu o processo de recuperação, nomeando para o cargo de administrador judicial Francisco Henrique Dantas Pinto Alencar.
Determinou ainda que a devedora apresente mensalmente, enquanto tramitar o feito, contas demonstrativas mensais, sob as sanções da lei.