Já está em vigor a Lei Estadual nº 16.120, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito em todo o estado de São Paulo.
O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pelo Procon-SP.
A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa – de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor.
Advillage/Cidade Biz – SP