24/06/2015
THIAGO SALLES – CFO da Infracommerce
No Brasil, segundo o relatório WebShoppers, realizado pela E-Bit, o e-commerce cresceu 24% em 2014, em relação a 2013, atingindo faturamento de R$ 35,8 bilhões. O volume de pedidos feitos via internet, ainda de acordo com o relatório, bateu 103,4 milhões, 17% superior ao apresentado em 2013.
O valor médio das compras foi de R$ 347. Para 2015, a E-Bit prevê um faturamento de cerca de R$ 43 bilhões. A categoria de moda e acessórios liderou, seguida por cosméticos e livros, assinaturas e revistas.
Os números atuais e a previsão de crescimento para o e-commerce evidenciam que o setor já é uma realidade e um hábito de consumo cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Para se ter uma ideia, o consumidor do m-commerce possui renda média de R$ 6.128. 62% dos consumidores dessa modalidade são das classes A e B, e 57% são mulheres, de acordo com o levantamento WebShoppers.
E o grande número de transações traz desdobramentos importantes sobre a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), tendo forte impacto sobre as finanças estaduais.
Segundo relatório do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado em 2014, Alagoas e Ceará estão entre os estados que mais perdem receita por conta do e-commerce, com prejuízos de cerca de R$ 15 milhões cada um. A Bahia é o estado com maior perda: R$ 68 milhões.
Foi com esse cenário do ICMS no Comércio eletrônico que, no dia 15 de abril de 2015, o plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do comércio eletrônico. Essa emenda foi promulgada e já vigora em 2015.
Segundo os senadores, a partir de uma visão realista e atual do cenário de varejo no país, o comércio eletrônico trouxe uma nova realidade para o equilíbrio econômico entre as unidades federativas, que deve ser corrigida com a redistribuição do recolhimento do ICMS entre os estados.
Hoje, o recolhimento do ICMS permanece nos estados de origem das lojas que fazem as vendas. Já com a nova medida, busca-se reequilibrar a relação, em um sinal claro de que o e-commerce ganha cada vez mais representatividade nos padrões de consumo nacional.
Essa nova medida tem implantação gradativa até 2019 e seguirá o seguinte modelo: em 2015, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhada entre os estados de origem e destino, na proporção de 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem.
Em 2016, a proporção passará para 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; em 2017 serão 60% para o destino e 40% para origem; em 2018, 80% serão para o estado de destino e 20% para o de origem e, no ano seguinte, todo o imposto permanecerá no estado de destino da mercadoria.
O fato da tramitação e da aprovação dessa emenda ocorrer rapidamente e representar uma mudança tão significativa para os estados, denota que a cada dia que passa o crescimento do e-commerce é percebido por todas as camadas da população, que cada vez mais acessa lojas virtuais para fazer suas compras.
Essa medida também afeta quaisquer outras transações interestaduais, mas sem dúvida é resultado do nosso crescimento já verificado e acima de tudo, do que ainda está por vir.
Brasil Econômico – SP