A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020 e sua adequação no varejo farmacêutico deve se transformar em um grande desafio para o setor, em razão do prazo e do caráter sensível das informações. A LGPD prevê que dados pessoais do consumidor, como nome, CPF, e-mail e telefone, somente poderão ser utilizados mediante o consentimento do titular.
A nova lei permite a utilização compartilhada dos dados com objetivo econômico somente se ela for necessária para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica, incluídos o diagnóstico e a terapia. Na última terça-feira, 2 de julho, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que contempla a proteção de informações pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais.
“Tudo o que envolve coleta, produção, uso, acesso, arquivamento, compartilhamento e exclusão de dados dos clientes e pacientes deverá passar por uma readequação”, afirma Francisco Rodrigues, representante jurídico da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Segundo ele, todas as redes associadas à entidade estão com processos de adequação adiantados.
“Porém, essa realidade está longe das adaptações necessárias para o segmento farmacêutico. Mais do que ajustar as estruturas comerciais e de TI, as empresas também devem estar 100% alinhadas com seus departamentos jurídicos. Assim que a lei entrar em vigor, quem não estiver preparado poderá ser multado em até 2% do faturamento”, ressalta.
Em relação às salas clínicas dentro das farmácias, Cassyano Correr, coordenador do programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma, acredita que a LGPD trará mais segurança no uso e armazenamento de dados do paciente. “Quando ele procura um profissional de saúde e solicita atendimento, está explicita a questão do consentimento. E ele espera que seus dados sejam tratados com responsabilidade e segurança sem ferir sua privacidade”, explica.
Para Correr, é fundamental o avanço na questão do consentimento. “Os farmacêuticos serão cada vez mais claros na obtenção da autorização do paciente na coleta e armazenamento de dados, como resultados de exames e prontuários de saúde, sendo que o acesso às informações fica restrita somente ao farmacêutico”. Outro aspecto é a evolução dos serviços para aplicativos mobile, para que o próprio paciente atualize e aprove procedimentos e a coleta dos dados pelo próprio celular. “A tecnologia o transformará em protagonista das suas informações”.
Por sua vez, a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) está realizando um mapeamento de todos os sistemas utilizados por suas afiliadas, sejam softwares de vendas ou programas de fidelidade, a fim de verificar como as informações dos usuários são utilizadas e por onde elas trafegam. “Com essa análise, podemos avaliar os riscos de nossas operações, sabendo para quem os dados são encaminhados e qual o tratamento para cada informação”, pontua Paula Acirón, do departamento jurídico da Febrafar. Segundo Paula, um projeto será apresentado em assembleia no mês de setembro. “Cada farmácia terá um custo e deverá adaptar o projeto de acordo com seu porte”, finaliza.
Fonte: Panorama Farmacêutico