Mesmo em meio à discussão sobre as medidas do governo federal para redução de benefícios tributários, defensores da ampliação do Supersimples mantêm expectativa de que a elevação do teto do regime seja aprovada ainda este ano, para entrar em vigor a partir de 2017, de forma escalonada. Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a proposta não afeta o ajuste fiscal. Para ele, a elevação do teto dos atuais R$ 3,6 milhões pra R$ 14,4 milhões, incluindo o teto para a indústria a partir de 2018, dará origem a formalização de receitas, o que poderá elevar a arrecadação de tributos federais.
A Receita Federal estima que a mudança traria impacto adicional de renúncia fiscal aos cofres públicos de R$ 11,43 bilhões ao ano. Segundo Afif, o impacto seria de R$ 2,9 bilhões. A proposta de elevação do teto foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês e será analisada no Senado.
Divergências sobre o impacto da elevação do limite do Simples não se restringem ao governo. O economista Bernard Appy, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, diz que o regime resulta em distorções porque pode ser um pouco benéfico para negócios de margem mais apertada e muito benéfico para atividades que resultam em renda mais alta para o sócio da empresa. Essa distorção, diz, ocorre mesmo levando em conta as diferentes alíquotas previstas pelo regime. Para ele, um dos problemas é que a base de cálculo de tributos no regime é a receita. Para ele, seria melhor se a base fosse o valor adicionado.
Afif reconhece que atividades com giro mais elevado, margem apertada e custos mais altos podem ter mais vantagem em outras formas de recolhimento, como o lucro real. Nesse regime, tributos como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro, após apuração de receitas e despesas.
O ministro diz que, mesmo assim, a burocracia envolvida na apuração e nos controles das empresas que pagam pelo lucro real é incompatível com os pequenos negócios. Ele lembra que o Simples não é obrigatório, mas é o regime mais vantajoso. Segundo ele, levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV) indica que o Simples possui 95,3% da adesão do total de empresas brasileiras, sem incluir o MEI, voltado para o microempreendedor individual, que fatura no máximo R$ 60 mil ao ano. Afif argumenta que a tributação do Simples com base na receita “obedece à diretriz da simplicidade, dispensando sistemas de apuração e controles mais onerosos”, diz. “Se há propostas para cálculo dos tributos sobre o valor adicionado, isso deveria ser aplicado primeiramente às grandes empresas, que possuem maior estrutura para isso.”
Para Appy, a tributação de regimes como o Simples, que usam a receita como base de cálculo, estimulam profissionais a migrar para a estrutura de pessoa jurídica por conta da menor carga tributária. A carga de IR, exemplifica, tende a tornar-se bem menor para atividades que proporcionam alta renda porque os dividendos não são oferecidos à tributação na pessoa física do sócio.
Afif argumenta que a ausência de tributação de lucros e dividendos é comum a sócios de todas as empresas, não somente aos relacionados a empresas do Simples. Mudar a tributação do imposto sobre os dividendos, diz o ministro, demandaria rever a tributação do IR sobre as empresas, para evitar elevação da carga tributária global.
Valor Econômico – SP