Por Redação SM – 05/08/2015
O ex-acionista do GPA estava sendo investigado pelo órgão por suspeita de ter praticado ato de concentração
Após análise da estrutura social das empresas detidas por Abilio Diniz, o Cade encerrou a investigação sobre a compra de participação feita pelo empresário na filial brasileira do Carrefour. Diniz foi acusado pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) de ter praticado ato de concentração de mercado que deveria ter sido notificado ao conselho. O empresário adquiriu em dezembro uma fatia de 10% do Carrefour Brasil elevada em junho para 12%.
Em geral, as ações que devem ser informadas envolvem participação acima de 20% no caso de fusão de empresas concorrentes ou na relação entre fornecedores. De acordo com os argumentos do Ibedec, o fato de Abilio ocupar “posição significativa de investimentos” no Carrefour e na BRF poderia gerar favorecimento de uma empresa em relação à outra. A BRF, na qual Abilio tem menos de 3% de participação, é fornecedora da varejista.
Para o Cade, os poderes do empresário nas duas companhias são “limitados”. Por conta disso, não existiria um facilitador para tomada de decisões que poderiam favorecer uma delas sem a aprovação de outros administradores.
Imóveis alugados
O Cade também havia solicitado informações sobre o aluguel de 67 imóveis, locados por Abilio Diniz ao GPA. Os contratos de locação comercial envolvem um percentual do faturamento da loja, o que, em tese, poderia fazer o empresário ter informações relevantes sobre o desempenho de vendas da rival.
De acordo com análise do conselho, não existem indícios “claros e imediatos” de que a relação comercial entre as companhias possa afetar negativamente a concorrência no varejo brasileiro.
Fonte: Folha de S. Paulo
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