21/10/14
Marcelo Roma
Isso porque a Lei do Imposto da Nota está valendo
Comerciantes devem se preparar para o cumprimento da Lei do Imposto da Nota (12.741/2012), que determina a divulgação de sete impostos inclusos na formação dos preços de mercadorias e serviços: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A lei entrou em vigor em junho, mas o governo decidiu ampliar o prazo do início das punições para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.
As autuações seriam aplicadas a partir de 2015, mas o problema é que a Medida Provisória 649, que estabelecia fiscalização apenas orientadora até 31 de dezembro, perdeu a validade no dia 3 de outubro e, por causa das eleições, pode não ser renovada este mês. A MP, na prática, adia a punição às empresas para janeiro do ano que vem. A obrigatoriedade deveria valer desde 9 de junho, mas foi adiada.
Sem a validade da MP, as empresas ficam sujeitas a receber dos Procons multas de R$ 400 a R$ 7 milhões, chegando à cassação da licença do estabelecimento. A indefinição traz preocupação às associações de comércio. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a descrição dos impostos na nota é facultativa.
O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa colocaram em seus sites uma planilha que calcula o percentual dos impostos que devem ser divulgados pelas micro e pequenas empresas. A planilha pode ser acessada e baixada em arquivo digital.
Conforme o Sebrae, em seu site, “todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.” Como consumidores finais estão incluídas pessoas físicas ou jurídicas, que adquirem produtos ou serviços.
A consultora do Sebrae-SP em Sorocaba, Priscila Rabano Budemberg, explica que as orientações quanto à aplicação do valor dos impostos na nota fiscal vem sendo transmitidas aos comerciantes por meio do site e em atendimentos pessoais. O escritório do Sebrae, em Sorocaba, fica na avenida General Carneiro, 919, Cerrado.
Segundo a consultora, a lei afetará diretamente donos de lojas de roupas, padarias, mercadinhos e muitos deles não estão preparados. Por isso, ressalta Priscila, os comerciantes devem se preparar o quanto antes. “Além das orientações pelos sites, aqueles que tiverem dúvidas específicas podem procurar o escritório do Sebrae”, avisa a consultora.
Portaria
Uma portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, publicada dia 6 no Diário Oficial da União, permite que empresas possam informar o consumidor das estimativas dos tributos no preço das mercadorias por meio de painéis ou cartazes. Pela portaria, o valor ou percentual aproximado dos impostos poderia ser calculado com base em grupos de produtos ou serviços de carga tributária semelhante. A estimativa, no entanto, necessita separar os impostos federais, estaduais e municipais.
Conforme divulgado pelo governo federal, a regulamentação da lei, em junho, previa a divulgação em painéis, mas faltava o cálculo das estimativas. Os painéis ou cartazes deverão ser colocados em pontos visíveis, incluindo prateleiras e gôndolas.
A possibilidade, no entanto, vale apenas para os casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal prevista na lei, e não será definitiva. O governo deve avaliar o cumprimento das exigências e revisar a portaria dentro de 120 dias.
Cruzeiro do Sul (Sorocaba) – SP