Empresas instaladas no Estado de São Paulo que produzem artigos com impacto ambiental e à saúde pública serão obrigadas a implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa. Ainda sem regulamentação, a determinação entrou em vigor no fim de junho e tem o objetivo de estabelecer a responsabilidade pós-consumo das companhias na medida em que exige coleta, destinação final ou tratamento adequado para resíduos e embalagens que representam riscos ambientais.
A medida atinge 13 setores que representam 10 mil empresas aproximadamente, segundo estimativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Encarregada de fiscalizar o cumprimento das metas de logística reversa, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) publicará diretrizes e prazos para adaptação neste segundo semestre. O atendimento das regras permitirá a renovação de licenças de operação, inclusive, de empresas que pretendem participar de licitações do governo para compra de produtos que constam da resolução, como lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos.
A lista de produtos ainda inclui óleo lubrificante usado, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, pilhas e baterias, incluindo as automotivas, pneus inservíveis e medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além de embalagens de agrotóxicos, alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, artigos de limpeza e outros que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos. “O fabricante pensava antes em fazer o produto e entregar ao consumidor e pronto. Agora, terá que pensar na destinação ambientalmente adequada”, afirmou a secretária estadual de Meio Ambiente, Patrícia Iglecias.
A iniciativa do governo estadual procura se adequar ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionado em agosto de 2010, mas que ainda não foi regulamentado. Com o objetivo de reduzir os resíduos, a lei determina a extinção dos lixões e a implementação de reciclagem, reuso, compostagem, tratamento e coleta seletiva nos municípios. Também prevê a implantação de aterros sanitários que receberão apenas dejetos que, em última instância, não serão reaproveitados.
O plano deveria ter entrado em vigor em agosto do ano passado. Tem esbarrado, contudo, na falta de regulamentação federal e nas dificuldades de adaptação dos municípios, segundo a secretária. Diante deste cenário, o Senado aprovou no início de julho projeto que prorroga, de forma escalonada, o prazo para cumprir as metas do PNRS.
Capitais e municípios de regiões metropolitanas terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões, enquanto cidades de fronteira e com mais de 100 mil habitantes terão até 31 de julho de 2019. Já municípios com 50 mil a 100 habitantes devem cumprir as regras até 31 de julho de 2020 e os com menos de 50 mil pessoas terão até 31 de julho 2021.
São Paulo, de acordo com Patrícia, é o primeiro Estado a cumprir a meta, uma vez que já eliminou os lixões, embora ainda existam aterros sanitários mal operados, classificados como “inadequados”. A secretaria disse que a resolução, embora acarrete aumento de custos em um primeiro momento, pode representar uma oportunidade às empresas interessadas em gerar um novo negócio dentro da cadeia produtiva, mesmo em um cenário de crise econômica e retração dos investimentos.
“O fabricante pode unir esse esforço na produção para criar um novo negócio que leve em conta o reaproveitamento do resíduo sólido. Ajuda a agregar valor”, explica Patrícia. A secretária acredita que alguns setores não terão dificuldade de adaptação já que firmaram em 2011 um termo de compromisso para implantar os sistemas de logística reversa. É o caso de embalagens de agrotóxicos, pneus e óleos lubrificantes, que já adotavam a prática.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) considera a resolução positiva, mesmo com algumas inseguranças jurídicas que devem afetar alguns setores menos desenvolvidos na operação de sistemas de logística reversa, como eletroeletrônicos. A entidade defende um maior envolvimento dos governos na promoção de políticas públicas. Gerente de meio ambiente da entidade, Anícia Pio, observa que o custo para reprocessar resíduos a fim de torná-los matéria-prima costuma ser, em alguns casos, maior do que quando se utiliza a matéria-prima virgem. Cobrados em cascata, os impostos (IPI e ICMS) aplicados a esses materiais também oneram o produto reciclado. A falta de incentivos, acrescentou Anícia, desestimula o desenvolvimento da cadeia.
“O ônus não pode ficar apenas para o setor produtivo. O sistema só vai funcionar quando todos os elos na cadeia estiverem cientes e cumprindo devidamente seu papel. E isso inclui governos e usuários”, afirmou.
Valor Econômico – SP