28/07/2015 – 12h21
Segundo a Justiça, o aumento de 15% contraria a legislação federal de recursos hídricos, mas a Sanasa ainda poderá recorrer para tentar reverter a decisão
Uma liminar na Justiça derrubou nesta segunda-feira o reajuste de 15% das contas de água da Sanasa, em Campinas. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no último dia 24. A alegação é de que o aumento de 15% contraria a legislação federal de recursos hídricos.
O juiz da 9ª Vara Cível de Campinas, Carlos Ortiz Gomes, determinou a suspensão do reajuste, que seria praticado já a partir das contas que vencem em agosto. O defensor Moacyr Doreto, autor da ação, afirma que a Sanasa não poderia ter aplicado dois reajustes no prazo de 12 meses.
A Sanasa ainda poderá recorrer para reverter a decisão. O juiz determinou que, caso a Sanasa descumpra a determinação, a empresa pública terá de pagar multa equivalente ao dobro do reajuste aplicado em cada conta.
Água
A Sanasa decidiu aumentar a conta de água este mês em 15%, a partir do dia 16 de agosto. A justificativa da empresa é a redução em 20% no consumo de água por causa da crise hídrica e a elevação da conta de energia elétrica, que passou de R$ 2,2 milhões para R$ 4 milhões.
O pedido de reajuste extraordinário foi feito no início do mês à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ). Este será o segundo reajuste em um período de seis meses. Em fevereiro, a conta subiu 11,9% – índice acima da inflação.
O presidente da Sanasa, Arly de Lara Romeu, aponta uma defasagem tarifária, entre fevereiro e maio, de 27,32%, segundo análise da Ares PCJ.
Correio Popular on-line (Campinas) – SP