23/03/2015 18h05
Os contribuintes devem entregar suas declarações até o dia 30 de abril
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda no dia 2 de março e o prazo se estende até o dia 30 de abril . Há como enviar a declaração depois do prazo, mas nesse caso o contribuinte pagará multa.
A missão de preencher o documento de forma correta cria muitas dúvidas, mesmo para quem faz a versão simplificada da declaração. Especialistas da IOB Sage vão responder neste ano a questões de nossos leitores.
Para enviar suas dúvidas, escreva para negocios_web@edglobo.com.br com o assunto “Imposto de Renda 2015”.
1. Minha filha é minha dependente. Comprei um carro no nome dela. Dei uma entrada e fiz um empréstimo do restante (não financiei). Como declaro esse procedimento?
Na ficha Bens e Direitos, informe a operação realizada, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, além das condições de aquisição. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5 mil, informe na ficha Dívidas e Ônus Reais.
2. Vendi ações por um preço médio menor do que paguei. Como declaro esses valores? Posso descontar esse prejuízo em lucros futuros?
Sim. Preencha o demonstrativo Renda Variável para compensar o prejuízo em lucros futuros.
3. Perdi o recibo da declaração do ano passado, como faço para conseguir ele de novo? Também exclui o programa do ano passado e a pasta onde estava salva a minha declaração.
Solicite cópia da declaração mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, a ser obtido no site da Receita Federal, no link Onde Encontro? (Cópia Documentos).
4. Adquiri um carro e fiz um empréstimo bancário em 2014. Como declarar?
Na ficha Bens e Direitos, informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000,00, informe na ficha Dívidas e Ônus Reais.
5. Sou pessoa física e recebo aluguéis de pessoa jurídica. Devo lançar, mês a mês, os aluguéis recebidos? Se o recolhimento do IRRF é de responsabilidade da fonte pagadora, ela deverá me creditar o valor líquido, já descontado do imposto retido? Como devo lançar na declaração esses valores?
Estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica à pessoa física. Esses rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e o imposto retido na fonte pode ser compensado na declaração.
6. Minha esposa tinha uma microempresa até junho de 2014, que foi encerrada e fechada. A empresa foi declarada nas declarações anteriores. Como declarar o ocorrido na declaração deste ano?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis. Na ficha Bens e Direitos, informe o encerramento da microempresa.
7. Portadores de HIV são isentos de pagar o IR? É possível receber todo o valor retido na fonte? Em qual campo deve constar a informação de que o contribuinte é portador do vírus? Quem é portador tem prioridade no recebimento da restituição?
São isentos do imposto de renda os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de HIV. Os demais rendimentos recebidos pelo contribuinte são normalmente tributados.Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
8. Meu pai faleceu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos.
A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Isto é, se seu pai faleceu no ano passado e a partilha não foi concluída, é preciso declarar. O espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2015 se, no ano-calendário de 2014, auferiu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300.000,00.
9. A indenização por rescisão antecipada ou término de contrato de locação recebida por pessoa física de outras pessoas físicas são tributáveis?
Sim. O valor da indenização deverá integrar a base de cálculo do Imposto de Renda devido no regime do carnê-leão.
10. Meu pai faleceu em outubro de 2014. Ele era meu dependente. Posso declará-lo como dependente nesta declaração de 2015?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
11. Como declarar bens móveis (inclusive dinheiro) e imóveis recebidos por herança?
Os valores dos bens móveis e imóveis, recebidos por herança, estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na ficha Bens e Direitos devem ser informados, de forma discriminada, os bens recebidos por herança.
12. As contribuições para os sindicatos de classe e associações profissionais podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Sim, essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.
13. Como deverão ser informados na declaração IRPF/2015 os valores resgatados de aplicações em VGBL?
O valor tributável, que corresponde à diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (VGBL), deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Entretanto, se o contribuinte efetuou a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29.12.2004, o valor tributável deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
14. Sou servidor público e também contribuo ao INSS como autônomo, mas sem rendimentos em 2014. Gostaria de saber: a) Como utilizar meus recolhimentos ao INSS como autônomo na declaração? b) Recolho também ao INSS a minha filha, na qualidade de alimentando, mas também sem rendimentos em 2014. Como proceder para o mesmo fim?
O valor recolhido como autônomo à Previdência Social deve ser informado na coluna Previdência Oficial, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
15. Sou servidor público federal e recebi em 2014, através de Requisição de Pequeno Valor RPV (processo judicial), uma determinada importância. Porém, desse valor, não foi descontado imposto de renda na hora do saque, nem PSS, pois se tratava de um processo que versava sobre não incidência de imposto de renda sobre auxílio creche, ou seja, o valor era isento de tributação. Minha dúvida é: onde lançar na declaração esse valor, se no campo Rendimentos Isentos e não tributáveis item 24 outros, ou no campo Rendimentos recebidos Acumulativamente colocando o valor 0 no imposto retido e 0 no campo relativo a contribuição previdenciária??
Os valores de auxílio creche recebidos através de Requisição de Pequeno Valor devem ser informados somente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis linha 24 (outros).
16. Vendi um imóvel no ano passado, baixei o programa de ganhos de capital 2014, gerei o DARF e já paguei a parte referente ao lucro imobiliário. Este ano, na declaração, já fiz a importação do ganho de capital e fiquei com dúvida onde devo declarar que o imposto já foi pago? Lanço em imposto pago/retido – imposto complementar item 1? Caso negativo, onde declarar?
Informe o imposto pago no programa GCAP/2014, na ficha Calculo do Imposto. Ao importar as informações para a declaração de ajuste anual, o programa já traz automaticamente a informação do imposto pogo para o Resumo da Declaração na ficha Outras Informações, bem como traz também o ganho auferido na operação para as fichas correspondentes. Refaça a importação novamente com a indicação do imposto pago.
17. Sou dependente de meu marido, não estou trabalhando e estou sem renda. No ano passado ele me deu de presente um carro, e o colocou em meu nome. Pagou à vista. Como declaro este bem?
Na Declaração de Ajuste Anual de seu marido, no qual você consta como dependente, serão informados os bens comuns do casal, inclusive o carro. Na ficha Bens e Direitos , no campo discriminação indique a data da compra e os dados do bem. Na coluna Situação em 31/12/2014 (R$) informe o valor pago.
18. Ano passado fui dependente do meu marido no imposto de renda. Este ano estou trabalhando e não vou ser dependente dele. No caso do ano de 2014, como declarar? No convênio médico sou dependente dele.
O seu marido não pode informar a sua despesa médica, por você não constar como dependente dele. No entanto, em sua declaração você poderá informar os gastos médicos na ficha Pagamentos Efetuados, ainda que pagos por ele.
19. Gostaria de saber se tenho que declarar bolsa de manutenção de estudos do programa Ciências Sem Fronteiras recebida em dólar no exterior por minha filha maior estudante dependente e ainda se tenho de declarar também, bolsa de iniciação científica de outra filha dependente menor de idade em Instituto Federal de Educação Ciência e tecnologia, no Brasil.
Informe os valores das bolsas na linha 01, da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
20. Recebo um salário mínimo da empresa onde trabalhei, a título de auxiliar cuidador. Minha mãe precisa de uma pessoa para cuidá-la pois é acamada e tenho 67 anos. No Informe de Rendimento do IR o valor consta como Rendimento Tributável. Onde colocar esse valor como desconto, já que tenho uma auxiliar de enfermagem a quem repasso esse valor?
O valor recebido pela empresa a título de auxílio cuidador é um rendimento tributável. Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O valor pago para auxiliar de enfermagem não é dedutível para fins de imposto de renda, por falta de previsão legal. Se sua mãe for sua dependente, você poderá informar as despesas médicas, como plano de saúde, consultas médicas, se for o caso, na ficha Pagamentos Efetuados.
21. Em 2013 comprei um terreno e declarei em 2014. Já no ano de 2014 comecei a construção e gostaria de saber como lançar os valores. Lanço no Campo de Bens e Direitos – item 17 construção? Eu mantenho o valor do terreno no respectivo campo ou eu incluo no valor da construção?
Na ficha Bens e Direitos informe os gastos com a construção no item 17 e mantenha o valor do terreno em item próprio. No ano em que terminar a construção, informe na ficha Bens e Direitos os dados do imóvel, indicando no campo discriminação o terreno, a construção e as datas. Na coluna Situação em 31/12 do ano do término da construção, informe o valor total da obra, incluindo o terreno. Ainda na ficha Bens e Direitos, no ano do término da obra, não preencha a coluna Situação em 31/12 do terreno e da construção, por ter sido transferido para o imóvel.
22. Dependentes maiores de 18 anos devem fazer declaração?
O fato de ser maior de 18 anos, não necessariamente obriga a pessoa física a fazer a declaração. Observe que, dentre as hipóteses de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, estão as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 40.000,00; obtiveram ganho de capital na venda de bens sujeito a incidência do imposto de renda ou tiveram a posse ou propriedade de bens em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00.
23. Como deve ser informada na declaração a compra de um automóvel feita em outubro/2014, em que foi paga entrada e o saldo parcelado em 12 vezes, com cheques pré-datados, vencendo a 1ª em novembro/2014, sendo que até dezembro não foi feita a transferência para o nome do comprador?
Embora o veículo não tenha sido transferido para o nome do comprador, a aquisição deverá ser informada na declaração de bens, se ele estiver obrigado a declarar. Qualquer documento (recibo, por exemplo) é válido para comprovar a aquisição do veículo.
Na ficha Bens e Direitos informe no item Discriminação, de forma minuciosa, a operação realizada. Na coluna “Situação em 31/12/2014” deve ser informado o valor efetivamente pago no ano-calendário de 2014. A coluna “Situação em 31/12/2013” não deve ser preenchida.
24. Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o saldo de conta corrente bancária conjunta?
Os saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras com valor individual superior a R$ 140,00 em 31.12.2014, em condomínio, pertencentes, em frações definidas, a mais de uma pessoa, devem ser informados, de acordo com a parte correspondente a cada um.
Na ficha “Bens e Direitos” cada condômino discrimina o tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta. Nos campos “Situação em 31/12/2013” e “Situação em 31/12/2014”, informa cada qual seus saldos existentes naquelas datas, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Na hipótese de restituição de imposto de renda, ambos os contribuintes podem indicar a conta conjunta para recebimento da mesma.
Revista Época Negócios on-line – SP